
IMÓVEL DE MATRÍCULA 231.983 do 90 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo,'SP. CONTRIBUINTE N° 116.264.0539-4. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO n° 27, localizado no 20 andar do "EDIFÍCIO CANNES", BLOCO "C" do PROJETO LESTE, situado à Rua Rego Barros, número 570, n° 270 SUBDISTRITO TATUAPÉ, contendo a área privativa de 66,730m², área comum (inclusive 01 vaga na garagem) de 58,308m², área total de 125,038m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,3076%, e uma quota parte ideal de 0,3076% nas despesas do condomínio.OBSERVAÇÕES:1) Há disponibilidade;2) Há débitos de condomínio no importe de R$ 1.445,95, atualizado até 16/09/2025;3) Conforme despacho do juízo da execução (id:350faad): " O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do S único do art. 130 do CT N, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, 0 domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço A Exequente poderá adjudicar o bem pelo valor da avaliação, até a publicação do edital de leilão, não podendo participar como arrematante vez que a CLT em seu artigo 888, parágrafo 10 é expressa no sentido de dar preferência ao exequente para adjudicar o bem, não cabendo, portanto, aplicação subsidiária do CPC. Ainda que no texto padrão das intimações e do edital confeccionados pela Central de Hastas conste que o exequente (caso não adjudique o bem) participará na condição de arrematante, devendo igualar o maior lance, tal entendimento não será acolhido, eis que diverge do entendimento desta Magistrada, conforme fundamentado acima" O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@hastavip.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. TOTAL DA AVALIAÇÃO: RS 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 328.000,00 (80% do valor da avaliação).EXEQUENTE: MARISA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS.EXECUTADO: PRIME CENTER SOLUÇÕES MERCADOLOGICAS EIRELI - EPP63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/12/2025.
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