Uma parte de terras situada na Fazenda Inhumas, lugar denominado 'Jaguatirica', em Caiapônia/GO, com a área total de 12,70.68 hectares, nas seguintes frações: Área de Preservação Permanente: 0,68.66 hectares. Área de Reserva Legal: 2,54.14 hectares. Área de Pastagens: 9,47.88 hectares. Confrontações: 9ha.47a.88ca de área útil dentro dos seguintes limites: começa junto às divisas o projeto de assentamento e Maria Luiza de Jesus; daí, com os seguintes azimutes e distâncias: 142º18'56 310,46 metros, dividindo com Maria Luiza de Jesus; daí, com o azimute de 329º54'30 368,18 metros dividindo com a área de Reserva Legal; daí, pela faixa de 30,00 metros de preservação permanente da margem direita do córrego Capão Grande abaixo, até outro marco na divisa de 39,88 metros, se for projeto uma linha em reta; daí, com o azimute e distância de 311º20'16 648,15 metros, dividindo com Colemar Justino Franco, 26º23'57 152,61 metros, dividindo com Marcelino de Brito Pereira, 73º56'48 80,31 metros, dividindo com projeto de assentamento. Ponto Inicial. Sobre referida parte de terras restam edificadas as seguintes benfeitorias: uma casa de alvenaria, composta por cinco cômodos de piso de cimento, coberta com estrutura de madeira e telhas francesas, um curral fraco e sem manutenção e um chiqueiro simples e pequeno, possuindo o imóvel cercas internas e externas em regular estado de conservação (Laudo de Avaliação - Movimentação 125); cadastrada no INCRA sob nº. 932.043.009.628-9 (R.); matriculada sob nº. 12.836 no CRI de Caiapônia/GO. AVALIAÇÃO (terreno e benfeitorias): R$487.371,69. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 09.03.2026), consta registrado: que o imóvel pertence ao executado Corivaldo Simão da Silva (R.); Hipoteca em favor da União (R. e AV.1); e Indisponibilidade Autos nº. 0031525-98.2014.8.09.0093 da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude de Jataí/GO - presentes autos (AV.2). OBS.2: Despesas com eventual regularização/averbação das benfeitorias junto aos órgãos competentes (INCRA, Ministério da Agricultura, Registro de Imóveis, etc.) correrão por conta do arrematante. OBS.3: Conforme informações prestadas pela Sra. Oficiala de Justiça (Laudo de Avaliação - Movimentação 125), a área rural acima é de solo misto, possui área de Reserva Legal, área de Preservação Permanente e terras de 2ª classe de campos, sendo parte das terras destinadas a pastagem de semoventes, cujo solo encontra-se degradado, e parte remanescente (cerca de 20%) representado por relevo acidentado. Consta, ainda, que a propriedade possui rede de energia elétrica, é servida por água através de cacimba e situa-se a apenas 5 km da Rodovia GO-221 e a uma distância de 20 km da cidade de Doverlândia/GO.
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