
TERRENO AMPLO COM CASA - EXCELENTE POTENCIAL DE VALORIZAÇÃO.DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UM TERRENO COMPOSTO DO LOTE 85 DA QUADRA 82, DA VILA SÃO PAULO, BAIRRO DO BOTUJURU, PERIMETRO URBANO DESTE DISTRITO, MUNICIPIO E COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP, medindo 10,00m de frente para a rua Santo Tirole, por 50,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 84 de Masuo Ouchi; do lado esquerdo confronta com os fundos lotes nº 01, 02, 03, 04 e 05 de Wilma Ramos, Pedro Campos, Olga Duarte Nobrega, e Carlindo Medeiros, respectivamente, todos sucessores de Masuo Guchi, e nos fundos onde mede a mesma largura da frente, ou seja 10,00m confronta com o lote 11 de Masuo Ouchi, todos os lotes confrontantes da mesma quadra 82, encerrando a área de 500,00m², dito imóvel encontra-se distante 50,00m da esquina da rua Santo Tirole com a Av. Felipe Sawaya.INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fl. 48-72 e 88-89): Trata-se de benfeitorias para fins residencial, de área cadastrada total de 107,84m², necessitando de reparos. Imóvel classificado de acordo com o estudo “Valores de edificações de imóveis urbanos – unidades isoladas (2019) – IBAPE/SP” como grupo: (2) casa – padrão simples (2.4). A casa é composta por: cozinha, área de serviços, corredor de circulação interno, 1 suíte (dormitório com 1 WC), WC, sala e 1 dormitório. Na lateral externa há uma varanda. Garagem coberta com 1 vaga na parte frontal do imóvel. Próximo a vaga de garagem há um cômodo com 1 WC.MATRÍCULA Nº: 28.861 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. ÔNUS: A r. sentença que declarou a extinção de condomínio e determinou a alienação judicial encontra-se às fls. 80/86 dos autos do processo de conhecimento, nº 1005350-43.2017.8.26.0361, que tramitou perante esta Vara. É ônus do arrematante a regularização do imóvel perante os órgãos competentes. Consta na R. 06, PARTILHA, em que consta a proporção do imóvel para 3/6 para a viúva meeira Zoraide Demetroff de Moura, e 1/6 para as herdeiras-filhas, Waldirene Esteves de Moura, 1/6 para Mariana Demetroff de Moura e 1/6 para Luciana Demetroff de Moura. Conforme determinado nos autos do cumprimento de sentença processo nº 0011140-15.2023.8.26.0361, fls. 160-161, há em favor da executada e viúva meeira Zoraide Demetroff de Moura o DIREITO REAL DE HABITAÇÃO, conforme previsto no título judicial, a ser observado pelo arrematante.CONTRIBUINTE Nº: 31.040.042.000-4.Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.
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