
LOTE 02 - UM LOTE DE TERRENO, SOB N° 15 DA QUADRA 203, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o lote 14, do lado esquerdo com o lote 16, e nos fundos com parte do lote 12.Informações do Laudo de Avaliação (fls. 468/523): O imóvel em questão trata-se de uma unidade de sobrados, integrante de um empreendimento com vários sobrados, composto por: Imóvel com denominação Estância Balneária de Itanhaém, lote de terreno, sob os números 14, 15 e 16, no município de Itanhaém/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00m², conforme trecho de cada matrícula apresentado abaixo. O imóvel representado na figura acima retrata um conjunto de edificações habitacionais construídas sobre os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, conforme mapa de lotes apresentado no item 2.2 desse parecer técnico. Após intensa pesquisa e empenho para a obtenção de informações sobre tal edificação, constatou-se que uma fração da quadra 203 foi desmembrada em 3 partes, de acordo com documentos emitidos através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhaém-SP (IPTU e Certidão de valor venal), compostas pelos lotes 11 ao 22, englobando os lotes (14,15 e 16) objeto de avaliação desse parecer técnico. Entretanto, diante do exposto acima, o desmembramento do terreno não prosseguiu com sua respectiva averbação no Cartório Molina (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP), o mesmo ocorre para a construção edificada sobre os terrenos, os quais não possuem projeto de aprovados junto a Prefeitura Municipal, alvará de construção ou até mesmo habite-se, portanto, não está regularizada perante os órgãos municipais.Matrícula: 113.512 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP.ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 278 dos autos, bem como na AV. 12 da matrícula. Consta na R. 1 ARRESTO, derivada dos autos nº 266.01.2005.531.636-7 da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém/SP. Consta na AV. 4 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 5 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 6 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564 da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0054300-91.2008.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01 da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 9 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 10 PENHORA, derivada dos autos nº 0008738-70.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Itaquera da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 13 PENHORA, derivada dos autos nº 0004026-32-2023.8.26.0003 do 3º Ofício Cível do Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005 da 1ª Vara Cível do Foro Regional v - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 15 PENHORA, derivada dos autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR. Consta PENHORA DO ROSTO DO AUTOS, conforme fls. 537 dos autos, deriva
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