
Uma fração de terras de cultura, rural, sem benfeitorias, c/área de 215.000,00m², situada no lugar denominado Esquina João Rolim de Moura, município de Catuípe, confrontando: ao Norte, confronta c/terras de João Alceu Rolim de Moura; ao Leste, confronta c/terras de João Alceu Rolim de Moura; ao Sul, confronta c/a Estrada Esquina Neves – Inhacorá, c/terras de João Alceu Rolim de Moura e c/terras de Maria Rita Zimmermann; e, ao Oeste, confronta c/terras de João Alceu Rolim de Moura. Mat. 7.826 CRI de Catuípe. Ônus: R-5 e R-6 - Credora Hipotecária Tarumã Comercio e Representações Ltda. AV-4 – Ajuizamento de Execução, Proc. 016/1.15.0004286-0, credora Florescer Insumos Importação e Exportação Ltda – EPP. AV-7 – Ajuizamento de Execução, Proc. 123/1.16.0000265-9, credor Banco Lage Landen Brasil. AV-8 – Penhora Proc. CP. 5001957-04.2020.8.21.0029, Credor Banco do Estado do RGS S.A. AV-10 – Indisponibilidade de bens, Proc. 50000622120178210091. AV-11 – Penhora Proc. 5000023-58.2016.8.21.0091, credor Banco do Brasil S.A. R$ 2.166.000,00. Proc. 5000121-43.2016.8.21.0091. Banco do Brasil S.A X Iris Augusta de Moura e João Alceu Rolim de Moura.
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