
DIREITOS e OBRIGAÇÕES decorrentes de cessão de Compromisso de Venda e Compra sobre o imóvel MATRÍCULA nº 139.473 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 23122.12.17.0253.OO.OOO.4 da prefeitura Municipal de Barueri/SP. DESCRIÇÃO: o TERRENO URBANO, Situado na Rua Mar do Norte e Rua Monte Fuji, constituído pelo lote residencial no 14, da quadra L, do loteamento denominado Parque Ribeiro de Lima, no Distrito, Município e Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, que assim se descreve: medindo 6,29m em dois segmentos, sendo que o primeiro mede 4,71m em curva com o raio de 20,00m e o segundo mede 1,58m em linha reta de frente para a Rua Mar do Norte; 21 ,65m em linha reta do lado direito de quem da Rua Mar do Norte olha, confrontando com o lote 15 da mesma quadra; 21,26m em linha reta do lado esquerdo, confrontando com o lote 13 da mesma quadra; 6,25m em linha reta nos fundos, confrontando com a Rua Monte Fuji; encerrando a área de 133,21m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, há sobre o terreno a área edificada de 216,00m², correspondente a uma CASA com três pavimentos, aparentando estar em construção um quarto pavimento. OBSERVAÇÕES:1) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos;2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à vista", caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021;3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais). LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 286.000,00 (40% do valor da avaliação).EXEQUENTE: ALANIS FERRAZ DE ANDRADEEXECUTADO: CITY GLASS VIDROS E ESQUADRIAS LTDA5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI/SP.DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/11/2025.
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RUA MAR DO NORTE, 93, JARDIM FLORIDA
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