EDITAL DE LEILÃO 8ª VARA FEDERAL DE MOSSORÓ/RN
EDITAL DE LEILÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal ORLAN DONATO ROCHA, da 8ª Vara/SJRN, na forma da lei, FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 8ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Mossoró, através da Leiloeira Pública Oficial STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN 0118/2016, nomeada por este juízo, levará à venda em arrematação pública, na modalidade Eletrônico, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionadas.
- BENS:
1.01– EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº 0800840-90.2015.4.05.8401
Classe: 98
Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Executado: FRUTAS NOVO HORIZONTE LTDA e OUTROS
Bem(ns): . (01) Uma área de terra de criar e plantar, encravado no lugar denominado “Novo Horizonte IV”, localizada no município de Baraúna/RN, registrado sob matricula nº 255, no cartório Único de registro de Imóveis da Comarca de Baraúna/RN. Sitio anteriormente chamado de “Primavera”, medindo total de 45,5 hectares, com perímetro de 3.870,11m. A vegetação predominante é constituída pela caatinga hiperxerófila e o solo é composto principalmente por material mineral, ou por material orgânico com menos de 20cm de espessura (neosolo) e argila de média e alta saturação (luvísolo). Caracterizada como região de alto rendimento, em razão de exploração de frutas na região (mamão, abóbora e cenoura), adotando o valor médio do solo com base nos dados fornecidos pelo INCRA, tal como benfeitorias construídas, como cercas, gerador, sistema de irrigação e gotejamento do solo. Avaliado em R$ 610.000,00 (Seiscentos e dez mil reais);
B) (01) Um terreno agrícola, encravado no lugar denominado “Novo Horizonte V”, localizado no município de Baraúna/RN, registrado sob matricula nº 1.039, no cartório Único de registro de Imóveis da Comarca de Baraúna/RN. Uma área de terra de criar e plantar. Sitio anteriormente chamado de “Primavera”, medindo total de 45,5 hectares, com perímetro de 4.922,00m. A vegetação predominante é constituída pela caatinga hiperxerófila e o solo é composto principalmente por material mineral, ou por material orgânico com menos de 20cm de espessura (neosolo) e argila de média e alta saturação (luvísolo). Caracterizada como região de alto rendimento, em razão de exploração de frutas na região (mamão, abóbora e cenoura), adotando o valor médio do solo com base nos dados fornecidos pelo INCRA, tal como benfeitorias construídas, como cercas, gerador, sistema de irrigação e gotejamento do solo. Avaliado em R$ 670.000,00 (Seiscentos e setenta mil reais).
Avaliação total: R$ 1.280.000,00 (Um milhão, duzentos e oitenta mil reais), em 03 de março de 2021.
Ônus: Imóveis com preservação de área de reserva legal. Outros eventuais constantes na matricula dos imóveis.
Valor da Dívida: R$ 805.043,01 (Oitocentos e cinco mil, quarenta e três reais e um centavo) em 15 de junho de 2020.
Depositário: MARA RAQUEL DE ALENCAR BRAGA OLIVEIRA, Rua Antônio Vieira de Sá, 476, Casa 5-A, Residencial Home Ville, Nova Betânia, Mossoró/RN
Localização do(s) bem(ns): Conforme descrição acima.
1.02– EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº 0801398-86.2020.4.05.8401
Classe: 98
Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Executado: ELEN GOMES DE ALBUQUERQUE PINTO
Bem(ns): (01) Um veículo Renault/Clio aut 10 16vt, cor prata, placa MYN – 7671, ano/modelo 2007/2007, combustível gasolina/álcool, renavam 911600680.
Avaliação: R$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos reais), em 06 de abril de 2021.
Ônus: Débitos junto ao Detran/RN no valor de R$ 3.585,98 (Três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), até 14 de outubro de 2021.
Valor da Dívida: R$ 49.443,67 (Quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e tres reais e sessenta e sete centavos) em 14 de outubro de 2020.
Depositário: ELEN GOMES DE ALBUQUERQUE PINTO
Localização do(s) bem(ns): Rua Terezinha Vasconcelos, nº 09, Bairro Nova Betânia, Mossoró/RN.
1.03– EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº 0801401-75.2019.4.05.8401
Classe: 98
Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Executado: NUBIANA ALVES NEZIO FILADELFO
Bem(ns): (01) Um veículo automóvel de marca/modelo FIAT/LINEA ESSENCE 1.8, placa OJX-5448, 2012/2013, cor branca, combustível gasolina/álcool, renavam 490574327.
Avaliação: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), em 26 de maio de 2021.
Ônus: Débitos junto ao Detran no valor de R$ 2.891,05 (Dois mil, oitocentos e noventa e um reais e cinco centavos), até 14 de outubro de 2021.
Valor da Dívida: R$ 45.996,16 (Quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e desesseis centavos) em 22 de julho de 2019.
Depositário: NUBIANA ALVES NEZIO FILADELFO
Localização do(s) bem(ns): Rua Ferreira Itajuba, nº226, Bairro Santo Antônio, Mossoró/RN.
1.04– EXECUÇÃO FISCAL Nº 0801411-90.2017.4.05.8401
Classe: 99
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN
Executado: GLADSTONE FERNANDES PRAXEDES
Bem(ns): (01) Uma Moto HONDA/LEAD 110, Ano 2010, Placa NUQ 0076-CE.
Avaliação: R$ 4.931,00 (Quatro mil, novecentos e trinta e um reais), em 20 de novembro de 2020.
Ônus: Eventuais constantes junto ao Detran.
Valor da Dívida: R$ 2.817,19 (Dois mil. Oitocentos e dezesete reais e dezenove centavos) em 15 de agosto de 2017.
Depositário: GLADSTONE FERNANDES PRAXEDES
Localização do(s) bem(ns): Rua Leovigido Pimenta, nº 324, Aeroporto, Caraúbas/RN.
1.05– EXECUÇÃO FISCAL Nº 0801585-36.2016.4.05.8401
Classe: 99
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: G GALVAO SIMOES PRESTACÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – ME
Bem(ns): A. (01) Um veiculo Toyota/Etios HB XS15, placa QGD-7211, ano/modelo 2016. Avaliado em R$ 36.150,00 (trinta e seis mil, cento e cinquenta reais);
- B. (01) Um veiculo VW/1600, tipo fusca, placa MXL-9112, ano/modelo 1986. Avaliado em R$ 7.000,00 (Sete mil reais);
- (01) Um veículo GM/Opala, placa JTA9D27, ano/modelo 1986/1987. Avaliado em R$ 11.000,00 (Onze mil reais);.
Avaliação total: R$ 54.150,00 (Cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta reais), em 13 de janeiro de 2021.
Ônus: Eventuais constantes junto ao detran.
Valor da Dívida: R$ 50.534,45 (Cinquenta mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) em 1 de abril de 2021.
Depositário: GILBERTO GALVÃO SIMÕES
Localização do(s) bem(ns): Rua Julhinha Paula, nº 196, Costa e Silva, Mossoró/RN.
1.06– EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDIACIAL Nº 0806547-34.2018.4.05.8401
Classe: 98
Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Executado: PEDRO PEREIRA DE PAIVA
Bem(ns): (01) Um veículo, tipo Fiat/Uno Mille Fire, ano/modelo 2001/2001, placa KEU-9827.
Avaliação total: R$ 6.000,00 (Seis mil reais), em 04 de junho de 2020.
Ônus: Eventuais constantes junto ao Detran.
Valor da Dívida: R$ 37.880,64 (Trinta e sete mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos) em 03 de dezembro de 2019.
Depositário: Stella Araujo Zanatta, Leiloeira Pública Oficial.
Localização do(s) bem(ns): Avenida Jeronimo Vingt-Rosado, 235, Bairro Alto da Pelonha, Mossoró/RN
1.07– CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0806941-41.2018.4.05.8401
Classe: 156
Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Executado: ROBERTO ANTONIO DE PAIVA LUZ
Bem(ns): (01) Um veículo Fiat Brava SX, Placa MYD-8285, ano/modelo 2002/2002.
Avaliação total: R$ 12.000,00 (Doze mil reais), em 20 de julho de 2021.
Ônus: Eventuais constantes junto ao Detran.
Valor da Dívida: R$ 52.125,99 (Cinquenta e dois mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos) em 13 de janeiro de 2021.
Depositário: ROBERTO ANTONIO DE PAIVA LUZ
Localização do(s) bem(ns): Rua Francisco Heronildes, nº 827, CS. 05, Aeroporto, Mossoró/RN.
FORMAS DE PAGAMENTO:
2.1 – À VISTA – PARA VEÍCULOS E IMÓVEIS
A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial na Caixa Econômica Federal – CEF.
2.2 – PARCELADA – SOMENTE PARA IMÓVEIS (Em execuções cujo o exequente não seja a Fazenda Nacional, nos moldes do art. 895 do CPC)
Para arrematação de bens imóveis, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC). O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial na Caixa Econômica Federal – CEF.
2.3 – PARCELADA – SOMENTE PARA IMÓVEIS (Em execuções cujo exequente seja a Fazenda Nacional)
Em processos em que a Fazenda Nacional for a exequente, será admitido o pagamento parcelado para bens imóveis limitando-se, tal parcelamento, ao montante da dívida ativa objeto da execução (art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014). O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado (parágrafo único, art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014).
O parcelamento, nos casos de arrematação de imóveis, observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada uma (art. 3º, Portaria da PGFN 79/2014). O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculada a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (parágrafo único, art. 3º Portaria da PGFN 79/2014). A primeira parcela deverá ser depositada no ato da arrematação e será considerada como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes (§1º, art. 11, Portaria PGFN 79/2014).
Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396, (art. 11, §2º, Portaria da PGFN 79/2014). Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da Receita nº. 7739 (art. 11, §4º, Portaria da PGFN 79/2014). Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial na Caixa Econômica Federal – CEF.
Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União (art. 7º, da Portaria PGFN 79/2014).
Após a arrematação, deverá o arrematante dirigir-se à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), localizada na Rua Anderson Abreu, 3657 – Candelária, Natal – RN, 59066-100, Telefone: (84) 3642-6500, responsável pelo processo de execução fiscal, para fins de formalizar o pedido de parcelamento do valor da arrematação, mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, momento em que deverá apresentar requerimento de parcelamento de arrematação (modelo Anexo Ùnico da Portaria PGFN 79/2014), com as seguintes informações: o nome do arrematante, sua inscrição CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação (art. 12 e §§, da Portaria PGFN 79/2014), juntamente com a Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira e Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, obtida através do site www.pgfn.fazenda.gov.br. A aprovação do pagamento parcelado da arrematação está sujeita a análise da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, podendo ou não ser deferido. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. Importante registrar que a concessão, administração e controle do parcelamento serão realizados pela unidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), situada em Natal/RN, com endereço acima indicado (§2º, art. 2º, da Portaria da PGFN 79/2014).
Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante (art. 11, Portaria PGFN 79/2014). Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer parcelas das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (art. 13, da Portaria PGFN 79/2014). Havendo rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia (art. 14, da Portaria PGFN 79/2014).
Todas as condições que orientam o parcelamento de valores de arrematação de bens em hastas públicas designadas em processos de Execução Fiscal que têm a Fazenda Nacional como exequente, estão dispostas na Portaria PGFN 79/2014 e deverão ser observadas pelos licitantes/arrematantes, não se aplicando às execuções fiscais cujo o fundamento seja a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – (art. 17 da Portaria PGFN 79/2014).
- MODALIDADE DO LEILÃO ELETRÔNICO:
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site https://www.leiloesrn.com.br/, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça/leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 48 horas a partir do encerramento da hasta.
- ÔNUS DO ARREMATANTE:
Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, recolherá as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento), respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e o máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº. 9.289/96, e deverá a leiloeira a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação.
- DATAS, HORÁRIO E LOCAL:
1º LEILÃO: 07 de dezembro de 2021, às 10h00m;
2º LEILÃO: 07 de dezembro de 2021, a partir das 11h00m – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão. Neste caso, a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado vil (inferior a 50% da avaliação).
LOCAL: Somente através do site www.leiloesrn.com.br
- ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
6.1 – Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada;
6.2 – Havendo remição, acordo, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).
6.3 – O Executado não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);
6.4 – Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/a leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
6.5 – A arrematação é aquisição originária, sob a qual não deve recair qualquer dívida anterior, que se sub-roga no preço da arrematação. Contudo, havendo questionamento acerca da responsabilidade do arrematante relativamente a débitos anteriores à arrematação e não sendo a matéria da competência deste Juízo Federal, a questão deverá ser dirimida pela Justiça Comum Estadual, se for o caso.
6.6 – O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido;
6.7 – Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
6.8 – Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
6.9 – No caso de haver um lote com diversos bens, podem ocorrer arrematações de forma separadas, dando-se preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). Nos casos em que a dívida for inferior ao montante de bens postos à venda judicial, estes bens serão apregoados, um a um, até que o valor arrecadado nas arrematações seja correspondente ao da dívida, encerrando-se a licitação do lanço por ter atingido o total da dívida exequenda, excluindo-se os bens remanescentes do restante do leilão, como medida menos gravosa ao devedor.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou- se o presente Edital, o qual será publicado na forma da lei, ficando, ainda , cientes que a sede deste Juízo Federal situa-se no endereço Av. Jorge Coelho de Andrade, s/n º, Presidente Costa e Silva, CEP 59.625- 400, Mossoró/RN. Dado e passado nesta cidade de Mossoró/RN. Eu, JEFFERSON PEDROSA FEITOSA, Servidor da 8ª Vara Federa l /SJRN, digitei e conferi o
presente edital, que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz Federal
ORLAN DONATO ROCHA,
Juiz Federal – 8ª Vara Federal – SJ/RN