EDITAL DE LEILÃO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA/PR
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam por ordem do Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Londrina nos autos abaixo, na qual será levado à arrematação em hasta pública o bem de propriedade da parte devedora na forma que segue:
PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 08 de julho de 2022 às 09:30, que se realizará na Local: Hotel Thomasi – Av. Tiradentes, 1155- Jardim Shangri-lá – Londrina/PR8, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da avaliação.
SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 15 de julho de 2022 às 09:30, que se realizará na Local: Hotel Thomasi – Av. Tiradentes, 1155- Jardim Shangri-lá – Londrina/PR8, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da avaliação.
Caso persista a determinação de afastamento social e suspensão da realização de leilões presenciais em razão do estado de pandemia, o leilão ocorrerá somente por meio do site www.nakakogueleiloes.com.br.
Autos nº. 0060865-72.2013.8.16.0014 – Execução Fiscal
0058102-64.2014.8.16.0014
0041907-96.2017.8.16.0014
Vara 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR
Exequente (01) MUNICIPIO DE LONDRINA (CPF/CNPJ 75.771.477/0001-70)
Adv. Exequente GEF Leilão (OAB/PR. 823973689) (fl. 01.)
Executado (a) (01) NILTON FERREIRA CURTY (CPF/CNPJ 540.191.849-68)
Depositário Fiel (1) DEPOSITÁRIO PÚBLICO
End. da Guarda (01) Avenida Aracy Soares dos Santos, 272, Jardim Santiago, Londrina/PR, CEP 86071-790 (mov. 127.1, fls. 215/216)
Penhora realizada 28/03/2019 (mov. 95.1, fls. 162)
Débito Primitivo R$ 1.920,89 – 29/01/2019 (mov.92, fls. 157)
R$ 3.011,34 – 29/01/2019 (mov.92, fls. 156) (58102)
R$ 3.935,56 – 29/01/2019 (mov.92, fls. 155) (41907)
Débito Atualizado R$ 17.257,37 – 22/03/2022
Qualificação do(s) Bem (01) ……………………………………………………. R$ 483.903,00
Data de terras sob nº 11 (onze), da quadra nº 01 (um), medindo a área de 300,00 metros quadrados, situada no JARDIM SANTIAGO, nesta cidade, da subdivisão dos lotes nºs 338 e 339, da Gleba Jacutinga, neste Município e Comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente com a Av. Aracy Soares dos Santos, numa largura de 10,00 metros; de um lado, com a data nº 12, numa extensão de 30,00 metros; de outro lado, com a data nº 10, numa extensão de 30,00 metros; aos fundos, com a data nº 26, numa largura de 10,00 metros. BENFEITORIAS: contendo a área construída de 241,84 m2 (Comercial). Matrícula nº 42.192 do Registro de Imóveis – 2º Oficio da Comarca Londrina/PR. Venda Ad Corpus.
Avaliação Primitiva R$ 450.000,00 – 07/06/2021 (mov. 127.1, fls. 215/216)
Avaliação Atualizada R$ 483.903,00 – 22/03/2022
Matrícula – Bem nº 1
R.01/matr.42.192 – COMPRA E VENDA – Adquirentes: NILTON FERREIRA CURTY e sua esposa MARISTELA RIDÃO CURTY; VERA LUCIA CURTY e ARLETE CURTI. Transmitentes: GERALDO GUENJIRO SAIKAWA e sua mulher ROSINETI MARQUES SAIKAWA.
R.04/matr.42.192 – PENHORA – Autos nº 0060865-72.2013.8.16.0014; apensos: 0058102-64.2014.8.16.0014, e 0041907-96.2017.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR. Credor: MUNICÍPIO DE LONDRINA. Devedor: NILTON FERREIRA CURTY. Outras Proprietárias: VERA LÚCIA CURTY e ARLETE CURTI.
LEILOEIRO: PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, leiloeiro oficial, matr. JUCEPAR 12/048L, arbitrando seus honorários na seguinte forma: 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga.pela parte executada será de 2%.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) devedor(es)NILTON FERREIRA CURTY(CPF/CNPJ 540.191.849-68), e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) para a intimação e de que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recurso Pública, independentemente de nova Intimação, e de que poderá remir a execução pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 826 do CPC), e que as hastas públicas somente serão suspensas com a comprovação tempestiva do pagamento de todos os valores devidos, inclusive custas processuais.
Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação do leilão/hasta designado, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos.
OBSERVAÇÕES:
1. Serão aceitos lances presenciais, no dia, hora e local acima descritos ou, ainda, aqueles ofertados pela Internet, através do sítio eletrônico www.nakakogueleiloes.com.br, desde que tenham realizado cadastramento prévio e envio da documentação exigida, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao leilão. Caso o leilão seja realizado somente pelo site em razão da impossibilidade da realização do leilão presencial, o Leiloeiro será responsável pela abertura do leilão de cada lote e realizará a transmissão do áudio do leilão, fazendo a devida publicidade dos lances recebidos. O encerramento do leilão será feita pelo Leiloeiro e devidamente anunciada por áudio.
2. O arrematante deverá pagar o preço no ato em observância ao Art. 892 do CPC;
3. Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (a) até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, na forma definida acima. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses. A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento. O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
4. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário.
5. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais (art. 1499, inciso VI, do Código Civil) além de penhoras e débitos anteriores à aquisição relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), IPVA, licenciamento, inclusive aqueles de natureza PROPTER REM (art. 908, parágrafo 1º do CPC/2015), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, facultando-se aos credores a sub-rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e o art. 908 § 2º do CPC/2015.
6. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções.
7. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador;
8. Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão,
9. Em não havendo expediente forense nas datas ora designadas, ficam os leilões automaticamente transferidas para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo horário.
Dado e passado nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, Eu, PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, Leiloeiro Público Oficial, o digitei e subscrevi, por ordem e sob autorização do M.M. Juiz de Direito Dr. MARCELO DIAS DA SILVA, Londrina, 29 de março de 2022.
PAULO ROBERTO NAKAKOGUE
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
LE0014EF002 54 69.DOC
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam por ordem do Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Londrina nos autos abaixo, na qual será levado à arrematação em hasta pública o bem de propriedade da parte devedora na forma que segue:
PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 08 de julho de 2022 às 09:30, que se realizará na Local: Hotel Thomasi – Av. Tiradentes, 1155- Jardim Shangri-lá – Londrina/PR8, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da avaliação.
SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 15 de julho de 2022 às 09:30, que se realizará na Local: Hotel Thomasi – Av. Tiradentes, 1155- Jardim Shangri-lá – Londrina/PR8, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da avaliação.
Caso persista a determinação de afastamento social e suspensão da realização de leilões presenciais em razão do estado de pandemia, o leilão ocorrerá somente por meio do site www.nakakogueleiloes.com.br.
Autos nº. 0030922-05.2016.8.16.0014 – Execução Fiscal
Vara 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR
Exequente (01) MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR (CPF/CNPJ 75.771.477/0001-70)
Adv. Exequente Gef Leilão (OAB/PR. 823973689) (fl. 01)
Executado (a) (01) JORGE MARCULINO DA SILVA (CPF/CNPJ 772.476.989-34)
Executado (a) (02) SENA CONSTRUÇÕES LTDA (CPF/CNPJ 77.515.351/0001-60)
Depositário Fiel (1) DEPOSITÁRIO PÚBLICO
End. da Guarda (01) Rua Maria Rodrigues Alves, 72, Jardim Ouro Preto, Londrina/PR, CEP 86035-186 (mov. 1.1, fls. 05)
Penhora realizada 02/02/2018 (mov. 38.1, fls. 66)
Débito Primitivo R$ 1.504,25 – 15/06/2021 (mov. 108.2, fls. 175/178)
Débito Atualizado R$ 1.761,10 – 23/03/2022
Qualificação do(s) Bem (01) ……………………………………………………. R$ 87.550,70
Lote de terras nº 16 (dezesseis), da quadra nº 02 (dois), medindo a área de 253,28 metros quadrados, situada no JARDIM OURO PRETO, nesta cidade, dentro das seguintes divisas e confrontações: A frente com a Rua 03, medindo 14,02 metros em curva com raio de 64,50 metros; A esquerda com o P.M.L e praça, medindo 30,58 metros; Ao fundo com a P.M.L e praça, medindo 10,00 metros; A direita com o lote nº 17, medindo 20,79 metros. Matrícula nº 18.812 do Registro de Imóveis – 4º Oficio da Comarca Londrina/PR. Venda Ad Corpus.
Avaliação Primitiva R$ 65.000,00 – 09/12/2019 (mov. 88.1, fls. 145/146)
Avaliação Atualizada R$ 87.550,70 – 23/03/2022
Matrícula – Bem nº 1
R.00/matr.18.812 – PROPRIETARIA – SENA CONSTRUÇÕES LTDA.
R.01/matr.18.812 – PENHORA – Autos nº 0030922-05.2016.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR. Credor: MUNICIPIO DE LONDRINA. Devedores: JORGE MARCULINO DA SILVA e SENA CONSTRUÇÕES LTDA.
Av.04/matr.18.812 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Autos nº 00219740620188160014. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina/PR. Credor: CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Devedora: SENA CONSTRUÇÕES LTDA.
Av.05/matr.18.812 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Autos nº 00123457219998160014. Vara: 5ª Vara Cível de Londrina/PR. Credor: CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Devedora: SENA CONSTRUÇÕES LTDA.
Av.06/matr.18.812 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Autos nº 00303876220058160014. Vara: 6ª Vara Cível de Londrina/PR. e STJ – Londrina/PR. Credor: CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Devedora: SENA CONSTRUÇÕES LTDA.
Av.08/matr.18.812 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Autos nº 00210616820128160035. Vara: 3ª Vara Cível de São Jose dos Pinhais/PR. e STJ São Jose dos Pinhais/PR. Credor: CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Devedora: SENA CONSTRUÇÕES LTDA.
Av.09/matr.18.812 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Autos nº 00144115420018160014. Vara: 2ª Vara Cível de Londrina/PR. e STJ – Londrina/PR. Credor: CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Devedora: SENA CONSTRUÇÕES LTDA.
Av.10/matr.18.812 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Autos nº 00522052120158160014. Vara: 2ª Vara Cível de Londrina/PR. e STJ – Londrina/PR. Credor: CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Devedora: SENA CONSTRUÇÕES LTDA.
Av.11/matr.18.812 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Autos nº 00008763820115090019. Vara: 2ª Vara do Trabalho de Londrina/PR. e STJ – Londrina/PR. Credor: CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Devedora: SENA CONSTRUÇÕES LTDA.
LEILOEIRO: PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, leiloeiro oficial, matr. JUCEPAR 12/048L, arbitrando seus honorários na seguinte forma: 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga.pela parte executada será de 2%.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) devedor(es)JORGE MARCULINO DA SILVA(CPF/CNPJ 772.476.989-34), SENA CONSTRUÇÕES LTDA (CPF/CNPJ 77.515.351/0001-60), e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) para a intimação e de que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recurso Pública, independentemente de nova Intimação, e de que poderá remir a execução pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 826 do CPC), e que as hastas públicas somente serão suspensas com a comprovação tempestiva do pagamento de todos os valores devidos, inclusive custas processuais.
Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação do leilão/hasta designado, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos.
OBSERVAÇÕES:
1. Serão aceitos lances presenciais, no dia, hora e local acima descritos ou, ainda, aqueles ofertados pela Internet, através do sítio eletrônico www.nakakogueleiloes.com.br, desde que tenham realizado cadastramento prévio e envio da documentação exigida, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao leilão. Caso o leilão seja realizado somente pelo site em razão da impossibilidade da realização do leilão presencial, o Leiloeiro será responsável pela abertura do leilão de cada lote e realizará a transmissão do áudio do leilão, fazendo a devida publicidade dos lances recebidos. O encerramento do leilão será feita pelo Leiloeiro e devidamente anunciada por áudio.
2. O arrematante deverá pagar o preço no ato em observância ao Art. 892 do CPC;
3. Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (a) até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, na forma definida acima. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses. A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento. O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
4. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário.
5. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais (art. 1499, inciso VI, do Código Civil) além de penhoras e débitos anteriores à aquisição relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), IPVA, licenciamento, inclusive aqueles de natureza PROPTER REM (art. 908, parágrafo 1º do CPC/2015), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, facultando-se aos credores a sub-rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e o art. 908 § 2º do CPC/2015.
6. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções.
7. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador;
8. Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão,
9. Em não havendo expediente forense nas datas ora designadas, ficam os leilões automaticamente transferidas para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo horário.
Dado e passado nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, Eu, PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, Leiloeiro Público Oficial, o digitei e subscrevi, por ordem e sob autorização do M.M. Juiz de Direito Dr. MARCELO DIAS DA SILVA, Londrina, 28 de março de 2022.
PAULO ROBERTO NAKAKOGUE
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
LE0014EF002 54 69.DOC
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam por ordem do Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Londrina nos autos abaixo, na qual será levado à arrematação em hasta pública o bem de propriedade da parte devedora na forma que segue:
PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 08 de julho de 2022 às 09:30, que se realizará na Local: Hotel Thomasi – Av. Tiradentes, 1155- Jardim Shangri-lá – Londrina/PR, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da avaliação.
SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 15 de julho de 2022 às 09:30, que se realizará na Local: Hotel Thomasi – Av. Tiradentes, 1155- Jardim Shangri-lá – Londrina/PR, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da avaliação.
Caso persista a determinação de afastamento social e suspensão da realização de leilões presenciais em razão do estado de pandemia, o leilão ocorrerá somente por meio do site www.nakakogueleiloes.com.br.
Autos nº. 0029585-59.2008.8.16.0014 – Execução Fiscal
0022728-79.2017.8.16.0014
Vara 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR
Exequente (01) MUNICIPIO DE LONDRINA (CPF/CNPJ 75.771.477/0001-70)
Adv. Exequente Paulo Cesar Tieni (OAB/PR 22.622); Ronaldo Gusmão (OAB/PR 32.602)
Executado (a) (01) ELIANE DE FÁTIMA GODOY (CPF/CNPJ 451.110.069-15)
Depositário Fiel (1) DEPOSITÁRIO PÚBLICO DE LONDRINA
End. da Guarda (01) Rua Odília Alves Pedra, 453, Ernani de Moura Lima, Londrina/PR, CEP 86.037-240 (mov. 62.1, fls. 211)
Penhora realizada 01/02/2017 (mov. 13.1, fls. 118)
Débito Primitivo R$ 1.121,06 – 10/02/2021 (mov. 92.2, fls. 261/263 -0029585)
R$ 1.271,44 – 10/02/2021 (mov. 92.3, fls.264/266 – 0022728)
Débito Atualizado R$ 3.028,24 – 22/02/2022
Qualificação do(s) Bem (01) ……………………………………………………. R$ 188.428,43
Lote nº 36 (trinta e seis), da quadra nº 04 (quatro), com a área de 200,00 m2, situada na Rua Odília Alves Pedra nº453, Bairro CONJ. HAB. ERNANI MOURA LIMA, nesta cidade de Londrina, da subdivisão dos lotes 20-A, 49-A, 50 e 49 da Gleba Simon Frazer, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua 03, a leste, com 10 metros. Lado direito para o lote 35, ao sul, com 20 metros. Lado esquerdo para o lote 37, ao norte, com 20 metros. Fundos para o lote 05, a oeste, com 10 metros. Contendo como benfeitorias a área construída de 60,00 m2 + aumento, sendo uma residência com quatro dormitórios, salas, cozinha, banheiro, área de serviços gerais/lavanderia, quintal, piso interno cerâmico, sem forro, telhas tipo Eternit 6mm piso externo cerâmico e cimentado liso, estando em regular/bom estado, com demais divisas, confrontações e demais características constantes da Matr. 16295 – 3º CRI Londrina. Venda Ad Corpus.
Avaliação Primitiva R$ 140.000,00 – 22/10/2019 (mov. 59.1, fls. 206/207).
Avaliação Atualizada R$ 188.428,43 – 22/02/2022
Matrícula – Bem nº 1
PROPRIETÁRIA: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD
AV.1/matr.16.295 – AV DOS ONUS ANTERIORES – De acordo com o art.230 da lei dos Registros Públicos, fica averbado os ônus anteriores que pesam sobre o imóvel, são os constantes na AV.1/matr.15.920
R.3/matr.16.295 – PENHORA – Autos: nº 17210-31.2005.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Londrina. Credor: MUNICÍPIO DE LNDRINA. Devedor: ELIANE DE FÁTIMA GODOY Proprietária: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD.
R.4/matr.16.295 – PENHORA – Autos: nº 0029585-59.2008.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Londrina. Credor: MUNICÍPIO DE LNDRINA. Devedor: ELIANE DE FÁTIMA GODOY Proprietária: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD.
LEILOEIRO: PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, leiloeiro oficial, matr. JUCEPAR 12/048L, arbitrando seus honorários na seguinte forma: 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga.pela parte executada será de 2%.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) devedor(es)ELIANE DE FÁTIMA GODOY(CPF/CNPJ 451.110.069-15), e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) para a intimação e de que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recurso Pública, independentemente de nova Intimação, e de que poderá remir a execução pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 826 do CPC), e que as hastas públicas somente serão suspensas com a comprovação tempestiva do pagamento de todos os valores devidos, inclusive custas processuais.
Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação do leilão/hasta designado, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos.
OBSERVAÇÕES:
1. Serão aceitos lances presenciais, no dia, hora e local acima descritos ou, ainda, aqueles ofertados pela Internet, através do sítio eletrônico www.nakakogueleiloes.com.br, desde que tenham realizado cadastramento prévio e envio da documentação exigida, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao leilão. Caso o leilão seja realizado somente pelo site em razão da impossibilidade da realização do leilão presencial, o Leiloeiro será responsável pela abertura do leilão de cada lote e realizará a transmissão do áudio do leilão, fazendo a devida publicidade dos lances recebidos. O encerramento do leilão será feita pelo Leiloeiro e devidamente anunciada por áudio.
2. O arrematante deverá pagar o preço no ato em observância ao Art. 892 do CPC;
3. Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (a) até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, na forma definida acima. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses. A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento. O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
4. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário.
5. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais (art. 1499, inciso VI, do Código Civil) além de penhoras e débitos anteriores à aquisição relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), IPVA, licenciamento, inclusive aqueles de natureza PROPTER REM (art. 908, parágrafo 1º do CPC/2015), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, facultando-se aos credores a sub-rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e o art. 908 § 2º do CPC/2015.
6. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções.
7. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador;
8. Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão,
9. Em não havendo expediente forense nas datas ora designadas, ficam os leilões automaticamente transferidas para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo horário.
Dado e passado nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, Eu, PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, Leiloeiro Público Oficial, o digitei e subscrevi, por ordem e sob autorização do M.M. Juiz de Direito Dr. MARCELO DIAS DA SILVA, Londrina, 28 de março de 2022.
PAULO ROBERTO NAKAKOGUE
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
LE0014EF002 54 69.DOC
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam por ordem do Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Londrina nos autos abaixo, na qual será levado à arrematação em hasta pública o bem de propriedade da parte devedora na forma que segue:
PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 08 de julho de 2022 às 09:30, que se realizará na Local: Hotel Thomasi – Av. Tiradentes, 1155- Jardim Shangri-lá – Londrina/PR8, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da avaliação.
SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 15 de julho de 2022 às 09:30, que se realizará na Local: Hotel Thomasi – Av. Tiradentes, 1155- Jardim Shangri-lá – Londrina/PR8, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da avaliação.
Caso persista a determinação de afastamento social e suspensão da realização de leilões presenciais em razão do estado de pandemia, o leilão ocorrerá somente por meio do site www.nakakogueleiloes.com.br.
Autos nº. 0033811-44.2007.8.16.0014 – Execução Fiscal
Vara 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR
Exequente (01) MUNICIPIO DE LONDRINA (CPF/CNPJ 75.771.477/0001-70)
Adv. Exequente Paulo Cesar Tieni (OAB/PR 22.622); Ronaldo Gusmão (OAB/PR 32.602)
Executado (a) (01) JEFFERSON CÂNDIDO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ 529.202.169-53)
Depositário Fiel (1) Depositário Público da Comarca
End. da Guarda (01) Rua Aurélio Buarque de Holanda, 457, Conjunto Parigot de Souza 1, Londrina/PR, CEP 86081-070 (mov. 33.1 fl. 87)
Penhora realizada 08/03/2018 (mov. 33.1 fl. 87)
Débito Primitivo R$ 1.483,26 – 19/02/2021 (mov. 99.1 fl. 199)
Débito Atualizado R$ 1.882,20 – 09/03/2022
Qualificação do(s) Bem (01) ……………………………………………………. R$ 189.017,09
Lote de terras sob nº 02 (dois), da quadra nº 18 (dezoito), medindo a área de 200,00 metros quadrados, situada no CONJUNTO HABITACIONAL PARIGOT DE SOUZA III, nesta cidade, da subdivisão do lote nº 301/2A, constituído pela unificação dos lotes 301/A e 301/2, subdivisão do lote 302 da Gleba Jacutinga, neste Município e Comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: Frente para a rua 02, a Leste com 10,00 metros. Lado direito para o lote 03 ao Sul, com 20,00 metros. Lado esquerdo para o lote 01, Norte com 20,00 metros. Fundos para o lote 27 a Oeste com 10,00 metros. BENFEITORIAS: com área construída de 68,99 m2, sendo uma residência composta de dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviços gerais/lavanderia, garagem, quintal, piso interno cerâmico, forro laje, cobertura telhas cerâmica, piso externo cerâmico, estando em bom estado. Matricula nº 38.637 do 2º CRI de Londrina/PR. Venda “Ad Corpus”.
Avaliação Primitiva R$ 140.000,00 – 16/09/2019 (mov. 57.1 fls. 130/131)
Avaliação Atualizada R$ 189.017,09 – 09/03/2022
Matrícula – Bem nº 1
PROPRIETÁRIA: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD
R.1/38.637 – ÔNUS ANTERIOR – Registro nº 1/32.341 RG – Hipoteca, sendo devedor: COHAB-LD. Credor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
R.3/38.637 – PENHORA – Processo nº 0033811-44.2007.8.16.0014 – 2ª Vara de Execuções Fiscais desta Comarca. Exequente. MUNICÍPIO DE LONDRINA. Executado. JEFFERSON CANDIDO DE OLIVEIRA. Proprietária: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD.
R.4/38.637 – PENHORA – Processo nº 0027694-71.2006.8.16.0014 – 1ª Vara de Execuções Fiscais desta Comarca. Exequente. MUNICÍPIO DE LONDRINA. Executado. JEFFERSON CANDIDO DE OLIVEIRA. Proprietária: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD.
LEILOEIRO: PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, leiloeiro oficial, matr. JUCEPAR 12/048L, arbitrando seus honorários na seguinte forma: 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga.pela parte executada será de 2%.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) devedor(es)JEFFERSON CÂNDIDO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ 529.202.169-53), e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) para a intimação e de que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recurso Pública, independentemente de nova Intimação, e de que poderá remir a execução pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 826 do CPC), e que as hastas públicas somente serão suspensas com a comprovação tempestiva do pagamento de todos os valores devidos, inclusive custas processuais.
Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação do leilão/hasta designado, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos.
OBSERVAÇÕES:
1. Serão aceitos lances presenciais, no dia, hora e local acima descritos ou, ainda, aqueles ofertados pela Internet, através do sítio eletrônico www.nakakogueleiloes.com.br, desde que tenham realizado cadastramento prévio e envio da documentação exigida, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao leilão. Caso o leilão seja realizado somente pelo site em razão da impossibilidade da realização do leilão presencial, o Leiloeiro será responsável pela abertura do leilão de cada lote e realizará a transmissão do áudio do leilão, fazendo a devida publicidade dos lances recebidos. O encerramento do leilão será feita pelo Leiloeiro e devidamente anunciada por áudio.
2. O arrematante deverá pagar o preço no ato em observância ao Art. 892 do CPC;
3. Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (a) até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, na forma definida acima. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses. A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento. O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
4. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário.
5. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais (art. 1499, inciso VI, do Código Civil) além de penhoras e débitos anteriores à aquisição relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), IPVA, licenciamento, inclusive aqueles de natureza PROPTER REM (art. 908, parágrafo 1º do CPC/2015), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, facultando-se aos credores a sub-rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e o art. 908 § 2º do CPC/2015.
6. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções.
7. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador;
8. Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão,
9. Em não havendo expediente forense nas datas ora designadas, ficam os leilões automaticamente transferidas para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo horário.
Dado e passado nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, Eu, PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, Leiloeiro Público Oficial, o digitei e subscrevi, por ordem e sob autorização do M.M. Juiz de Direito Dr. MARCELO DIAS DA SILVA, Londrina, 29 de março de 2022.
PAULO ROBERTO NAKAKOGUE
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
LE0014EF002 54 69.DOC