EDITAL DE LEILÃO DA 4ªVARA CÍVEL DE SINOP/MT
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP – MT – CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO VIRTUAL Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT. Processo nº 0001797-66.2012.8.11.0015 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: OTOMAR ROQUE LENZ – CPF: 109.200.481-53 Advogado(a): ELCIO CALIXTO DA SILVA JUNIOR – OAB MT7570-A Executado(s): MARCOS ERNST – CPF: 881.015.411-87 Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Terceiro(s) Interessado(s): MARIA CRISTINA FERREIRA (cônjuge) Valor da Execução: R$ 69.882,64 (sessenta e nove mil oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) – 12/2021. A MM. Juíza de Direito GIOVANA PASQUAL DE MELLO (4ª Vara Cível de Sinop), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial – Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 – levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
BEM(NS): IMÓVEL: LOTE 10, QUADRA 14, LOTEAMENTO JARDIM SANTA RITA, SINOP/MT, fazendo divisa com o Lote 09, medindo 30 metros; fazendo divisa com a Rua Stefan W. Von Hauot Bucemrode, medindo 10 metros, fazendo divisa com o Loteamento Novo Estado, medindo 30 metros e medindo nos fundos 14,36 metros. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel possuindo uma casa de alvenaria, construída nos fundos do terreno, medindo aproximadamente 9m x 9,60, sem reboco por fora e rebocada somente na parte interna, coberta por telhas eternit, sem forro, cerâmica, cerâmica no piso, esquadrias de ferro e vidro, muros na frente, fundo e lateral direita para quem olha a casa da rua. Obs: Conforme informação constante no processo, o lote objeto do leilão (lote 10, quadra 14) está localizado no loteamento Jardim Santa Rita – Sinop/MT, loteamento esse objeto da matrícula nº 4.037 – CRI 6º Ofício de Cuiabá, com área total de 12,1 hectares, consoante contrato de compra e venda celebrado entre o executado (Marcos Ernst) e o exequente (Otamar Roque Lenz). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) – 09/2019; AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 116.927,93 (cento e dezesseis mil novecentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos)
1º LEILÃO: 18/04/2024, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada; Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação atualizada, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão: 2º LEILÃO: 25/04/2024, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Nos termos do Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.” ÔNUS: Não consta Fiel Depositário: MARCOS ERNST – CPF: 881.015.411-87 Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI), transporte, remoção e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficam sub-rogados no preço da arrematação, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos. Do Pagamento do Lance: O pagamento será à vista, em dinheiro ou depósito bancário em até 48 horas. Com base no artigo 895 do Código de Processo Civil/2015, serão admitidas propostas de parcelamento da arrematação nas seguintes condições: 25% do valor do lanço à vista e 75% restante do referido valor dividido em até 30 parcelas, corrigidas pelo INPC, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. O pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Fica ciente o arrematante que, nos termos do parágrafo 1º, artigo 895 do CPC, no caso de arrematação com pagamento parcelado de bem imóvel, este ficará hipotecado como forma de garantia da execução, até o pagamento da última parcela. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução. Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. O exequente, se assim pretender, poderá também utilizar-se do previsto no Art. 895 do Código de Processo Civil/2015, sendo possibilitado o parcelamento do valor que exceder ao seu crédito. Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º). Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo único, do CPC) e artigo 1.100 da CNGC, sendo vedada a venda direta e observadas as regras do §1º do artigo 1.100 da CNGC. O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC. Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para [email protected], pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: OTOMAR ROQUE LENZ – CPF: 109.200.481-53; MARCOS ERNST – CPF: 881.015.411-87; MARIA CRISTINA FERREIRA (cônjuge). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, Eu, GENI RAUBER PIRES – Gestora Judiciária em Subst. Legal, expedi o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. Sinop-MT, 22 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) GENI RAUBER PIRES Gestor(a) Judiciário(a) em Subst. Legal Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ Carlos Henrique Barbosa Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032 Leiloeiro Rural – FAMATO 082 OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.