EDITAL DE LEILÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL DE ASSU/RN

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE ASSÚ -1ª VARA

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Rua Dr. Luiz Carlos, 230, B. Novo Horizonte, CEP: 59650-000

Assú/RN – E-mail: [email protected] / Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9553

 

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO

 

 

A Doutora ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.

 

 

                                                      FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, a Leiloeira Pública Oficial nomeada STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN Nº 0118/2016, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA.

 

1º LEILÃO: Dia 12/11/2024 com abertura para captação de lances a partir das 10h00min., a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação.

2º LEILÃO: Dia 12/11/2024 com abertura para captação de lances a partir das 11h00min., por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 60% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br

 

1.BENS

 

1.1-      EXECUÇÃO FISCAL Nº 0100278-41.2018.8.20.0100  

Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Executado: FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA

Bem(ns): 01 (uma) Moto Honda/NXR 150 BROS ES, chassi PC2KD0550CR527673, renavam 408957980, placa NOH 9210, ano 2011/2012, cor vermelha.

Avaliação: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em 06 de agosto de 2024.

Ônus: Débitos junto ao Detran/RN no valor de R$ 1.954,94 (Um mil, novecentos e cinquenta e quatro centavos), em 03 de outubro de 2024; Alienação fiduciária junto ao Banco Honda S/A.

Valor da Dívida: R$ 262.653,13 (Duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e treze centavos), em 02 de fevereiro de 2024.

Depositário: FRANCISCA BETÂNIA DA SILVA, Sítio Agrovila Tabuleiro Alto, s/n, vizinho a caixa d’agua, zona rural, Ipanguaçu – RN.

 

 

1.2-      EXECUÇÃO FISCAL Nº  0800851-73.2018.8.20.5100

Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Executado: Conpasfal – Construção e Pavimentação Asfáltica LTDA

Bem(ns): Imóvel de Matrícula: 6.346: 01 (uma)  PARTE DE TERRA RURAL, encravada no lugar denominado João Franco (Piató), neste município, localizada à margem direita da BR 304, no sentido Assu/Mossoró, medindo 121,00m de largura na frente e nos fundos por 149,60m de comprimento em ambos os lados, equivalente a uma(1) área total de 18.101,60m 2 ou 1,81hectares.

O imóvel se encontra situado a aproximadamente 05(cinco) quilômetros da área metropolitana do município do qual faz parte e atualmente considerado pelo ente municipal como área de expansão urbana. O acesso à propriedade se verifica mediante a BR-304, na altura do KM 107, defronte à RN-226 que liga os municípios de Assu e Paraú(rn). O imóvel em questão compreende a área onde se encontra estabelecida a sede da empresa CONPASFAL na localidade. Na vistoria realizada in loco pude constatar que no interior do imóvel em questão se encontram erguidos 01(um) escritório, composto por 05(cinco) salas na parte térrea e 02(duas) salas na parte superior; além de 03(três) banheiros e 01(uma) cozinha.

Todos esses cômodos possuem piso cerâmico e cobertura feita de cimento e concreto. Há também na área de terra em questão01(um) lava-jato; 02(duas) oficinas mecânicas, além de 01(uma) usina de asfalto a frio, que se encontra no momento inativa. As estruturas físicas dos cômodos em questão apresentam estado razoável de conservação e manutenção.

Avaliação: R$ 4.400.000,00 (Quatro milhões e quatrocentos e quarenta mil reais), em 26 de julho de 2023.

Ônus: Penhorado nos autos de nº 0102679-52.2014.8.20.0100 -3ª Vara Cível da Comarca de Assú/RN;  0800090-19.2014.4.05.8403 e  0005639-91.2010.4.05.8400 – 11ª Vara Federal de Assú/RN.

Valor da Dívida: R$ 156.975,09 (Cinto e cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e nove centavos), em 03 de abril de 2024

 

 

  1. FORMAS DE PAGAMENTO:

 

 2.1À VISTA

            A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A.

 

2.2 – PARCELADA (Para imóveis, nos moldes do art. 895 do CPC)

             Para arrematação de bens imóveis, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).

O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A.  

 

  1. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA

 

            Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.

 

  1. ÔNUS DO ARREMATANTE:

Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá a leiloeira a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS:

 

5.1 – A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas:

5.2 – Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado. Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão.

5.3 – Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada;

5.4 – Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).

5.5 – O Executado não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);

5.6 – O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido;

5.7 – Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;

5.9 – No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC).

5.10 – Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade.

5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: https://www.tjrn.jus.br/ , no site da leiloeira: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/ .

 

  1. DA VENDA DIRETA

Caso resulte negativo o segundo leilão fica a Leiloeira, desde já, autorizada a proceder à venda direta dos bens, no prazo de 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos na segunda praça, a saber, 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.

A Leiloeira deverá formalizar o negócio, comunicando este Juízo para lavratura do competente auto de alienação.

 

  1. QUEM PODE ARREMATAR:

 

            Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.

            Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.

            Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 11 de outubro de 2024, em Assú/RN, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados. Eu___________, Chefe de Secretaria da Comarca de Assú/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pela MMª. Juíza.

 

 

ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS

Juíza de Direito

 

    

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE ASSÚ – 2ª VARA

Rua Dr. Luiz Carlos, 230, B. Novo Horizonte, CEP: 59650-000

Assú/RN – E-mail: [email protected] / Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9553

 

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO

 

 

O Doutor  NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.

 

                                                      FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, a Leiloeira Pública Oficial nomeada STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN Nº 0118/2016, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA.

 

1º LEILÃO: Dia 12/11/2024 com abertura para captação de lances a partir das 10h00min., a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação.

2º LEILÃO: Dia 12/11/2024 com abertura para captação de lances a partir das 11h00min., por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 60% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br

 

1.BENS

 

1.1-      CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001645-49.2005.8.20.0100

Exequente: TARCISIO BARRETO e outros

Executado: AQUA VIVA AGROPECUARIA ORGANIKUM LTDA – ME

Bem(ns): Fazenda com 207,89 hectares, denominada Fazenda Oficinas, localizada no município de Carnaubais/RN, acesso por estrada asfaltada.

O imóvel é servido por água do rio Assu e energia elétrica.

Benfeitorias: Casa c/ 285m² em alvenaria; Escritório com 24m² em alvenaria; armazém, cobertura, tanques para a criação de camarão e peixes e poço artesiano. Imóvel matriculado sob o número 1.403 do Cartório de Registro de Imóveis de Carnaubais/RN.

Constou na certidão do oficial de justiça: Que o imóvel é dividido ao meio por uma rodovia estadual, onde funcionava um criadouro de camarões, está coberto de mata alta, boa parte de seu território está com difícil acesso, possui uma casa e um escritório desativados e está referido imóvel totalmente abandonado.

Avaliação: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), em 08 de maio de 2024.

Ônus: Penhorado nos autos 0829962-45.2017.8.20.5001 – 25ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN; 0002116-55.2011.8.20.0100 – 1ªVara Cível deste Comarca; Hipotecado em favor do Banco do Nordeste;

Valor da Dívida Principal: R$ 1.242.112.57 (Um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, cento e doze reais e cinquenta e sete centavos), em 06 de março de 2024.

Valor da Dívida Banco do Nordeste: R$ 7.119.076,47 (Sete milhões, cento e dezenove mil, setenta reais e quarenta e sete centavos), em 16 de julho de 2024.

 

 

1.2-      EXECUÇÃO FISCAL Nº 0102694-21.2014.8.20.0100

Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Executado:  F DE MORAIS BEZERRA – ME

Bem(ns): 14 (quatorze) Chapas em granito, cor andorinha ou Corumbá, trabalhado com 0,2cm de espessura, preço unitário R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais).

Avaliação:  R$ 36.400,00 (Trinta e seis mil e quatrocentos reais) em 19 de abril de 2024.

Ônus: Nada consta

Localização do bem: Rua Vereador José Bezerra de Sá, 172, Lagoa do Ferreiro de Fora, Assú/RN

Valor da Dívida: R$ 49.293,11 (Quarenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e onze centavos), em 09 de julho de 2024.

 

1.3-      EXECUÇÃO FISCAL Nº 0803361-88.2020.8.20.5100

Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Executado:  RIVALDO FONSECA e R FONSECA – ME

Bem(ns): A) 01 (uma) moto placa QGB3215 RN, modelo Honda CG 125 Cargo ESD, 2013, avaliada em R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais); B) 01 (uma) Moto placa NNQ7182 modelo Yamaha Fazer YS 250cc, 2010, avaliada em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

Avaliação Total:  R$ 10.600,00 (Dez mil e seiscentos reais), em 07 de junho de 2023.

Ônus: Eventuais constantes na matricula imobiliária.

Depositário: Rivaldo Fonseca.

Localização do bem: Rua Dr. Luiz Antonio, 748, Dom Elizeu, Assú/RN

Valor da Dívida: R$ 253.057,15 (Duzentos e cinquenta e três mil, cento e cinquenta e sete reais e quinze centavos), em 24 de abril de 2024.

 

  1. FORMAS DE PAGAMENTO:

 

 2.1À VISTA

            A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A.

 

2.2 – PARCELADA (Para imóveis, nos moldes do art. 895 do CPC)

             Para arrematação de bens imóveis, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).

O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A.  

 

  1. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA

 

            Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.

 

  1. ÔNUS DO ARREMATANTE:

Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá a leiloeira a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS:

 

5.1 – A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas:

5.2 – Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado. Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão.

5.3 – Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada;

5.4 – Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).

5.5 – O Executado não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);

5.6 – O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido;

5.7 – Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;

5.9 – No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC).

5.10 – Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade.

5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: https://www.tjrn.jus.br/ , no site da leiloeira: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/ .

 

  1. QUEM PODE ARREMATAR:

 

            Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.

            Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.

            Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 12 de outubro de 2024, em Assú/RN, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados. Eu___________, Chefe de Secretaria da Comarca de Assú/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pela MM. Juiz.

 

 

NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO

Juiz de Direito

 

    

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE ASSÚ -3ª VARA

Rua Dr. Luiz Carlos, 230, B. Novo Horizonte, CEP: 59650-000

Assú/RN – E-mail: [email protected] / Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9553

 

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO

 

 

O Doutor ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara desta Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.

 

 

                                                      FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, a Leiloeira Pública Oficial nomeada STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN Nº 0118/2016, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA.

 

1º LEILÃO: Dia 12/11/2024 com abertura para captação de lances a partir das 10h00min., a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação.

2º LEILÃO: Dia 12/11/2024 com abertura para captação de lances a partir das 11h00min., por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 60% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br

 

1.BENS

 

1.1-      EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0801353-12.2018.8.20.5100

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Executado: G & J GUEDES LTDA – ME; JOSEMAR FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR; GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA GUEDES e VALDERY GUEDES NETO

Bem(ns): Um imóvel consistente em: um (1) Prédio comercial de tijolos e cobertura de telhas, situado na Avenida Dr. Luiz Carlos, nº 589, Bairro Dom Elizeu, Assú, cadastrado na prefeitura municipal local sob o nº 01.02.0019.0772.001, contendo 01 portão largo na frente que fica voltada para o oeste e fundos respectivos para o leste, com 306,00 m² de área coberta, sendo que posse os seguintes compartimentos: 01 salão, 03 escritórios e 02 banheiros, telhado de alumínio em estrutura de ferro, corrimão de aço escovado para deficientes, três janelas de vidro com alumínio: sendo 01(uma) de 3,60 x 1,20 01(uma) de 2,40x 1,20 e outra de 1,80,1,20cm , com piso em porcelanato de 60x60cm; edificado em terreno próprio, medindo 12,00m de largura na frente e nos fundos por 25,00m de comprimento nos lados direito e esquerdo de “quem dentro do imóvel olha para a rua, perfazendo uma (1) superfície de 306,00m. O imóvel possui (trezentos e seis metros quadrados), limitando-se ao norte, lado direito, com imóvel de Francisco Marcolino da Silva “ou de sucessores; ao sul, lado esquerdo, com imóvel de Antônio Francisco da Costa ou de Sucessores; ao leste, fundos, com imóvel de Ailton Batista de Lima ou de sucessores; e, ao oeste, frente, com a via pública da sobredita avenida Dr. Luiz Carlos; pertence atualmente AG & J comércio de veículos ltda-me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.021 143/0001-54.

Avaliação: R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), em 11 de março de 2024.

Ônus: Eventuais constante na matricula imobiliária.

Valor da Dívida: R$ 441.050,38 (Quatrocentos e quarenta e um mil, cinquenta reais e trinta e oito centavos), em 24 de setembro de 2018.

 

1.2-      EXECUÇÃO FISCAL Nº 0101226-17.2017.8.20.0100

Exequente: MUNICÍPIO DE ASSU/RN

Executado: JOSE FELIPE DE ARAUJO

Bem(ns): 01 (um) Imóvel residencial com 69,74m² construído de tijolos e coberto de telhas, situado à Rua Mons. Júlio Alves Bezerra, nº 1537, Centro, Assú, medindo 6,34m de largura na frente e nos fundos por 11,00m de comprimentos em ambos os lados, tendo os seguintes limites e confrontações: ao norte, lado direito, com imóvel de José Antonio de Morais; ao sul, lado esquerdo, com imóvel de Antonio Araújo dos Santos; ao leste, fundos, com proprietário não identificado e ao oeste, frente, com a via Pública da sobredita rua. O imóvel em questão se encontra inserido numa área que mede 6,34m de largura por 34,10m fe comprimento o que perfaz uma área total de 216,20m².

Constou no auto de penhora:  Pude constatar que o mesmo compreende os seguintes cômodos: 02(duas) salas de estar; 01(uma) cozinha; 01(um) banheiro; 03(três) quartos; 01(uma) área de serviço; 01(um) quintal. Possui cobertura superior feita de telhas e madeiras e piso feito de cimento rústico, apresentando precário estado de conservação e manutenção. As paredes internas e externas que revestem o bem em questão apresentam precário estado de conservação com grande presença de salitres e infiltrações. O imóvel se encontra inserido em rua asfaltada, onde se verifica grande fluxo de pedestres e transeuntes, o que lhes propicia grande valorização imobiliária. No geral, as condições de manutenção e conservação do imóvel avaliando são consideradas precárias. Imóvel sem registro no CRI competente.

Avaliação: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), em 27 de abril de 2024.

Ônus: Nada consta

Valor da Dívida: R$ 2.254,55 (Dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), em 06 de Novembro de 2023.

Depositário: Marigilson Peixoto Cortez, Rua Mons. Júlio Alves Bezerra, nº 1537, Centro, Assú/RN

 

1.3-      EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0102267-87.2015.8.20.0100

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Executado: CALDAS & CALDAS VEICULOS LTDA – ME; JOSE MARIA CALDAS e MARIA JOSE CALDAS

Bem(ns): Terreno próprio, situado na atual Travessa Mês Amours, nº 32, Assú, medindo 10,00m (dez metros) de largura na frente e nos fundos, por 22,00m (vinte e dois metros) de comprimento nos lados direito e esquerdo de quem dentro do imóvel olha para a dita travessa, totalizando uma  área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), limitando-se ao morte, fundos, com Antonio Pereira da Silva; ao sul, frente com à via Pública da citada Travessa; ao leste, lado esquerdo, com Maria da Conceição da Silva: e, ao oeste, lado

direito, com Jose Wellington da Silva.

Benfeitorias: Casa residencial de tijolos e cobertura com telhas, situada na atual Travessa Mês Amours, sob o nº 32, nesta cidade, cadastrada naquela repartição sob o nº 01.08.002.0267.001, contendo 1 área, 1 porta e 1 janelão na frente que fica voltada para o sul e fundos respectivos para o norte, medindo 6,00 metros de largura na frente e nos fundos por 10,00 metros de extensão em ambos os lados, perfazendo uma área coberta de 6,000m² (sessenta metros quadrados), com os seguintes cômodos: 1 sala, 2 quartos, 1 cozinha e 2 banheiros, com piso rejuntado. Matriculado sob o nº6.287 do 1º Oficio de registro imobiliário.

Avaliação: R$ 154.000,00 (Cento e cinquenta e quatro mil reais), em 27 de fevereiro de 2023.

Ônus: Eventuais constantes na matricula imobiliária.

Valor da Dívida: R$ 164.148,31 (Cento e sessenta e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e um centavos), em 29 de fevereiro de 2024.

 

1.4-      EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0801052-26.2022.8.20.5100

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Executado: FONTE SANTA GLORIA DE ENVASAMENTO DE AGUA ADICIONADA DE SAIS LTDA – ME, ALAN DE LIMA PESSOA E MARIA NEUZIFRAN FERREIRA

Bem(ns): A) 01 (uma) Lavadora de Garrafões de 20 litros, automática em linha de 04 estágios, medindo

5.600mmx1600mm, com capacidade para 1200 garrafões/hora, ano de fabricação 2018, marca Marinox modelo MX04-1200. Avaliada em R$ 90.000,00 (Noventa mil reais); B) 01 (uma) Enchedora rotativa de 20 litros avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais); C) 10 metros de esteira transportadora de garrafões no valor R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais); D) 01 (uma) Câmara temo contrátil avaliada em R$ 4.000,00 ( quaro mil reais); E)  01 (um) Um Tampador automático avaliado em R$ 5.000,00 ( cinco mil reais); F)  Escovadeiras externas de garrafões avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); G)  01 (uma) Escovadeira interna de garrafões, avaliada em R$ 5.000,00 ( cinco mil reais); H) 01 (Um) Tanque de armazenamento em inox, com capacidade para 50.000 litros, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais); I) 01 (um) Sistema de osmose reversa com capacidade de 9.000 lts/hora, avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

Avaliação Total: R$ 394.000,00 (Trezentos e noventa e quatro mil reais), em 27 de fevereiro de 2024

Ônus: Nada consta.

Valor da Dívida: R$ 889.639,14 (Oitocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatorze centavos), em 31 de Janeiro de 2024.

Depositário: Alan de Lima Pessoa e Maria Neuzifran Ferreira

Localização dos bens: FONTE SANTA GLORIA DE ENVASAMENTO DE AGUA ADICIONADA DE SAIS LTDA – ME Zona Rural, KM 106, Rodovia BR 304, AÇU – RN – CEP: 59650-000

 

1.5-      EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0802069-39.2018.8.20.5100

Exequente: Banco do Brasil S/A

Executado: G & J GUEDES LTDA – ME; JOSEMAR FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR E VALDERY GUEDES NETO

Bem(ns): Um prédio comercial onde funciona uma revenda de veículos novos e usados localizado à avenida Dr Luís Carlos, 589, Bairro Do Elizeu, Assú/RN. O bem em questão possui o lado esquerdo e direito com as mesmas dimensões, quais sejam: 25metros de cumprimento x 12metros de largura na frente, perfazendo assim uma área total de 300m². o bem objeto da avaliação é composto de; Um salão (local aonde ficam os automóveis), 03 (três escritórios), 02 (dois banheiros), com piso em porcelanato, com uma estrutura de alvenaria onde todo o prédio está coberto com telhado de alumínio tendo como base uma estrutura metálica (ferro), e ainda possui todas as janelas de escritórios em alumínio com vidros, além de uma portão largo na frente, e ainda um corrimão todo em aço inoxidável como se depreende das fotos em anexo. Esse bem tem acesso por avenidas asfaltadas e se encontra bem servido de melhoramentos públicos presentes na cidade tais como: Distribuição de energia elétrica, iluminação pública, telefonia, internet, tv a cabo. A cidade ainda não conta com uma estrutura de saneamento de forma que os esgoto sanitário e a água pluvial são armazenados em fossas séptica e sumidouros. Na localização dos imóveis descritos ainda podemos observar um serviço público e comunitário bem distribuído com posto do INSS, prédio da Justiça Federal, Fórum da Comarca, Posto de Saúde, Hospital, Farmácias, Hotel, Ginásio Esportivo e Clínicas e Laboratórios, Bares, Restaurante Padaria.

Avaliação: R$ 1.667.000,00 (Um milhão e seiscentos e sessenta e sete mil reais), em 03 de novembro de 2024.

Ônus: Eventuais constantes na matricula imobiliária.

Valor da Dívida: R$ 220.446,58 (Duzentos e vinte mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), 20 de Dezembro de 2018.

Depositário: VALDERY GUEDES NETO

 

1.6-      EXECUÇÃO FISCAL Nº 0803362-73.2020.8.20.5100

Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Executado: COMERCIAL M E LTDA

Bem(ns): 1(Um) Imóvel Comercial, localizado à Rua Doutor Luiz Carlos, 3626, Novo Horizonte, Assú/RN, onde no momento funciona como um grande depósito, medindo uma área total de 1.800 metros quadrados, sendo 1.576 metros quadrados, com 3 andares, sendo um subterrâneo, o térreo e o 1º andar, com pequenas salas em todos eles; é um imóvel com uma estrutura física muito alta, com uma largura muito grande e o cumprimento (de fundos) vai de uma rua à outra.

OBSERVAÇÃO: O bem reavaliado situa-se às margens da RN 016, muito próximo a uma Faculdade e ao Supermercado Nonato Atacarejo, não ficando distante do centro desta urbe. Imóvel matriculado sob o número 7.270 do Cartório de Registro de Imóveis de Assú/RN

Avaliação: R$ 1.200.000,00 (Um mil e duzentos reais), em 23 de abril de 2024;

Ônus: Penhorado nos autos de nº0801204-11.2021.8.20.5100 da 2ª Vara Cível da Comarca de Assú/RN; 0000305-91.2021.5.21.0016 – Vara do Trabalho de Assú/RN; Alienação Fiduciária junto à Caixa Econômica Federal

Valor da Dívida: R$ 70.245,49 (Setenta mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), em 18 de Outubro de 2023.

Dívida Trabalhista Processo 0000305-91.2021.5.21.0016 – Vara do Trabalho de Assú/RN: R$ 404.783,26 (Quatrocentos e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos), em 22 de março de 2024

Depositário: Manoel Vieira Neto

 

1.7-      EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0801096-84.2018.8.20.5100

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Executado: E C R DE OLIVEIRA – ME; EDSON CAMPELO RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA EDINEIDE CABRAL DE OLIVEIRA

Bem(ns):  01 (Um) TERRENO URBANO, localizado no Distrito Industrial Sandoval Martins de Paiva, situado à Rua Marieta Lacerda Montenegro, Quadra 02, Lote nº 07, Bairro Quinta do Farol, nesse município, medindo 15,00m de frente por 15,00m de fundos por 25,10m de comprimento em ambos os lados, totalizando 1(uma) área de superfície equivalente a 376,50m², tendo os seguintes limites e confrontações: ao norte, com o Lote nº 09; ao sul, com o Lote nº 05; ao leste, com o Lote nº 08 e ao oeste, com a via pública da

sobredita rua. O imóvel em questão pertence atualmente a empresa/donatário E.C.R. DE OLIVEIRA – ME, portadora do CNPJ nº 07.752.129/0001-03 e se encontra devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca sob o nº de ordem R-1-12424, referente à matrícula nº 12.424, às fls. 087 do Livro 2-5, de Registro Geral, desde 29.07.2013.

Avaliação: R$ 150.600,00 (Cento e cinquenta mil e seiscentos reais), em 23 de novembro de 2023

Ônus: Eventuais constantes na matricula imobiliária.

Valor da Dívida: R$ 113.375,01 (Cento e treze mil trezentos e setenta e cinco reais e um centavo), em 10 de fevereiro de 2021.

Depositário: Edson Campelo Rodrigues de Oliveira

 

 

  1. FORMAS DE PAGAMENTO:

 

 2.1À VISTA

            A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A.

 

2.2 – PARCELADA (Para imóveis, nos moldes do art. 895 do CPC)

             Para arrematação de bens imóveis, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).

O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A.  

 

  1. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA

 

            Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.

 

  1. ÔNUS DO ARREMATANTE:

Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá a leiloeira a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS:

 

5.1 – A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas:

5.2 – Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado. Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão.

5.3 – Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada;

5.4 – Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).

5.5 – O Executado não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);

5.6 – O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido;

5.7 – Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;

5.9 – No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC).

5.10 – Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade.

5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: https://www.tjrn.jus.br/ , no site da leiloeira: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/ .

 

  1. DA VENDA DIRETA

Caso resulte negativo o segundo leilão fica a Leiloeira, desde já, autorizada a proceder à venda direta dos bens, no prazo de 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos na segunda praça, a saber, 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.

A Leiloeira deverá formalizar o negócio, comunicando este Juízo para lavratura do competente auto de alienação.

 

  1. QUEM PODE ARREMATAR:

 

            Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.

            Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.

            Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 11 de outubro de 2024, em Assú/RN, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados. Eu___________, Chefe de Secretaria da Comarca de Assú/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz.

 

 

ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO

Juiz de Direito

 

    

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE ASSÚ -J uizado Especial Cível e Criminal de Assú

Rua Dr. Luiz Carlos, 230, B. Novo Horizonte, CEP: 59650-000

Assú/RN – E-mail: [email protected] / Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9553

 

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO

 

 

A Doutora SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA, MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.

 

 

                                                      FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, a Leiloeira Pública Oficial nomeada STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN Nº 0118/2016, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA.

 

1º LEILÃO: Dia 12/11/2024 com abertura para captação de lances a partir das 10h00min., a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação.

2º LEILÃO: Dia 12/11/2024 com abertura para captação de lances a partir das 11h00min., por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 60% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br

 

1.BENS

 

1.1-      CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0800255-84.2021.8.20.5100

Exequente: SERGIO LUIS RODRIGUES – ME

Executado: SPM COMERCIO DE PERFUMARIA EIRELI – ME

Bem(ns): 03 Condicionadores de ar Springer 9.000 btus, avaliados cada um em R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais), perfazendo um total de R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais); 01 (um) Celular Xiaomi Note 11, avaliado em R$ 2.000,00 (Dois mil reias);

Avaliação Total: R$ 7.100,00 (Sete mil e cem reais), em 03 de maio de 2022.

Ônus: Nada Consta.

Valor da Dívida: R$ 10.446,42 (Dez mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta

e dois centavos), em 13 de maio de 2024

Depositário: Ana Paulo do Nascimento.

Localização dos bens: Rua João Joaquim de Santana, 700, Dom Jaime Câmara, Mossoró/RN

 

 

1.2-      CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010559-82.2017.8.20.0100

Exequente: EDNARDO PEREIRA DA ROCHA e EDILSON DA ROCHA BEZERRA

Executado: J L DE MEDEIROS NETO – ME

Bem(ns): 01(UM) TERRENO URBANO, desmembrado de 1(uma) porção maior, constituído pelos lotes 01, 02 e 03 da Quadra 19 do Loteamento denominado de “Mês Amours”, com frente voltada para a Rua Gal. José Correia Telles, perfazendo (uma) área de superfície equivalente a 2.130,00m², tendo os seguintes limites e confrontações: ao norte, frente, com a via pública da Rua Gal. José Correia Teles; ao sul, fundos, com a via pública da Avenida Dr. Ezequiel Epaminondas da Fonseca; ao leste, lado direito, com imóvel pertencente a Pedro Ferreira Pinto ou sucessores e ao oeste, com a via pública da Rua Profº Antonio Fagundes. O imóvel supramencionado pertence atualmente a JOÃO LEÔNIDAS DE MEDEIROS NETO, representante legal da empresa ora executada e se encontra devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº de ordem R-1-10822, referente à matrícula 10.822, às fls. 263, do Livro nº 2-AX, de Registro Geral, desde 29.07.2011.

O bem imóvel, objeto da presente demanda, encontra-se inserido em rua não pavimentada, mas em área de expansão imobiliária nesse município. O bem em questão possui topografia irregular. Não há benfeitorias no interior do referido imóvel. O acesso à energia e recursos hídricos é considerado bom nessa faixa de terra.

Avaliação: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), em 28 de junho de 2023.

Ônus: Penhorado nos autos de execução fiscal de nº0000590-26.2011.4.05.8403 – 11ª Vara Federal de Assú-SJRN.

Valor da Dívida: R$ 74.319,73 (Setenta e quatro mil reais), em 12 de setembro de 2022.

Depositário: João Leônidas de Medeiros Neto

 

 

  1. FORMAS DE PAGAMENTO:

 

 2.1À VISTA

            A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A.

 

2.2 – PARCELADA (Para imóveis, nos moldes do art. 895 do CPC)

             Para arrematação de bens imóveis, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).

O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A.  

 

  1. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA

 

            Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.

 

  1. ÔNUS DO ARREMATANTE:

Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá a leiloeira a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS:

 

5.1 – A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas:

5.2 – Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado. Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão.

5.3 – Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada;

5.4 – Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).

5.5 – O Executado não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);

5.6 – O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido;

5.7 – Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;

5.9 – No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC).

5.10 – Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade.

5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: https://www.tjrn.jus.br/ , no site da leiloeira: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/ .

 

  1. DA VENDA DIRETA

Caso resulte negativo o segundo leilão fica a Leiloeira, desde já, autorizada a proceder à venda direta dos bens, no prazo de 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos na segunda praça, a saber, 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.

 

  1. QUEM PODE ARREMATAR:

 

            Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.

            Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.

            Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 11 de outubro de 2024, em Assú/RN, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados. Eu___________, Chefe de Secretaria da Comarca de Assú/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pela MMª. Juíza.

 

 

 

SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA

Juíza de Direito

Date

ter 11 2024
Expired!

Time

08:00 - 18:00


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