EDITAL DE LEILÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE MOSSORÓ/RN – 8ª VARA

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EDITAL DE LEILÃO

O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal ORLAN DONATO ROCHA, da 8ª Vara/SJRN, na forma da lei,  FAZ SABER,  a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 8ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Mossoró, através da Leiloeira Pública Oficial STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN 0118/2016, nomeada por este juízo, levará à venda em arrematação pública, na modalidade Eletrônico, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionadas.       

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  1. BENS:

 

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1.01– EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000039-08.2018.4.05.8401

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado: FRANCISCO JERONIMO DA SILVA

Bem(ns): 1 (uma) área de terra localizada na Rua João Batista Gurgel, Nº 329, Felipe Guerra/RN, Cidade Alta, registrado no livro 2-20 do registro de imóveis de Apodi/RN, matrícula 3910, às folhas 120/126, cuja extensão de área mede aproximadamente 18 x 30 (dezoito metros de largura por trinta metros de comprimento), perfazendo um total de 540m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), limitando-se, nascente com Édson Crisóstomo da Silva; Poente com outorgantes vendedores; Norte com Francisco Gurgel Gama, e ao Sul com outorgantes vendedores. No terreno se encontra encravada uma casa residencial edificada em alvenaria, medindo aproximadamente 47m² (quarenta e sete metros quadrados), sendo 4,7m (quatro virgula sete metros) de largura, por 10m (dez metros) de comprimento, a casa é composta por 03 cômodos, sendo uma sala, um quarto e uma cozinha, à casa é antiga e encontra-se bastante deteriorada. O terreno tem sua topografia irregular, pois o seu final vai descendo em direção ao leito do rio que passa próximo, ficando bem localizado, vizinho a colégios, prefeitura e ao centro comercial da cidade.

Avaliação: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), em 05 de maio de 2022

Ônus: Eventuais constantes na matricula imobiliária.

Valor da Dívida: R$ 46.827,16 (Quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e desesseis centavo) em 01de abril de 2019.

Depositário: FRANCISCO JERONIMO DA SILVA, Rua: Santidio Gurgel, 09, centro em Gov. Dix Sept Rosado / RN

Localização do(s) bem(ns): Conforme descrição acima.

 

1.02– EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000216-45.2013.4.05.8401

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado: TECIDOS LIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS

Bem(ns): 01 (Um) Terreno destinado a construção, medindo 50 metros de frente por 50 metros de fundos, por 50 metros de ambos os lados, perfazendo 2.500 metros quadrados. Situado com frente para a RN/012 Grossos. Registro de Matrícula 1.896 registrado no Termo Único de Grossos/RN.

Avaliação: R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais), em 08 de abril de 2022

Ônus: Penhorado nos autos: EF 0004331-27.2004.4.05.8401 10ª Vara Federal – SJRN; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0801381-26.2015 13ª Vara Federal – SJRN. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.

Valor da Dívida: R$ 215.914,09 (Duzentos e quinze mil, novecentos e quatorze reais e nove centavos), em 01 de novembro de 2018.

Depositário: ZELAILDE DE FREITAS GADELHA.

Localização do(s) bem(ns): Conforme descrição acima.

 

 

1.03– EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000642-04.2006.4.05.8401

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado: JOSE CARLOS LIMA LOPES

Bem(ns): 01 (um) Armazém Comercial, situado nesta cidade, à Av. Presidente Dutra, n° 860, Alto de São Manoel, com aproximadamente 132,40m², encravada em terreno próprio, com as seguintes medidas e confrontações: 6,30 metros de Frente; 6,50 metros de Fundos; 20,70 metros pelo lado direito; e 20,69 metros pelo lado esquerdo, matrícula sob o número 1.460 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mossoró/RN.

Avaliação total: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) em 13 de abril de 2022.

Ônus: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.

Valor da Dívida: R$ 1.317.460,82 (Um milhão, trezentos e dezessete mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos) 02 de março de 2021.

Depositário: JOSÉ CARLOS LIMA LOPES, R. Vicente Sabóia, nº 116, Centro, Mossoró/RN

Localização do(s) bem(ns): Conforme descrição acima.

 

 

1.04– EXECUÇÃO FISCAL Nº 0800648-60.2015.4.05.8401

Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA

Executado: AQUATICA MARICULTURA DO BRASIL LTDA – ME e OUTROS

Bem(ns): 01 (um) Terreno nº 11 (onze) da quadra 23 (vinte e três) de Marinha do loteamento Praia de Cunhaú 2ª etapa, situado em Barra de Cunhaú, município de Canguaretama, medindo de frente 15,00 (quinze metros); lado direito 21,50 (vinte e um metros e cinquenta centímetros); lado esquerdo 24,20 (vinte e quatro metros e vinte centímetros) e fundos 15,20 (quinze metros e vinte centímetros), registrado no Oficio Único de registros e Notas de Canguaretama/RN, sob a matricula de nº 2.322.

Observações: Dentro de toda a quadra 23 (vinte e três), encontra-se instalado uma empresa /laboratório de pós larva de camarão. O lote 11 fica localizado entre a Rua Projetada 21 e a Avenida principal, à beira mar.

Avaliação: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), em 20 de abril de 2022.

Ônus: Penhorado nos autos de EF. 0001152-15.2011.8.20.148-001 da Vara Única da Comarca de Pendências/RN. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.

Valor da Dívida: R$ 253.675,18 (Duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos) em 01 de julho de 2015. (A ser atualizada até a data do leilão).

Localização do(s) bem(ns): Conforme descrição acima.

 

1.05– EXECUÇÃO FISCAL Nº 0806097-91.2018.4.05.8401

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado: JJ MÓVEIS LTDA ME E OUTRO

Bem(ns): 01) 01 (uma) Máquina de serraria em bancada industrial para madeira. Avaliada em R$ 8.000,00 (Oito mil reais); 02) 01 (um) Sistema coletor de pó com 02 entradas, modelo EM500 T2, fabricante INMES. Avaliado em R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais); 03) 01 (uma) Lixadeira horizontal de cinta, 220v, marca ACERBI. Avaliada em R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais); 04) 01 (uma) Furadeira industrial de impacto, modelo 5/8, com propulsor integrado. Avaliado em R$ 800,00 (Oitocentos reais).

Avaliação: R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais), em 05 de maio de 2022.

Ônus: Nada consta.

Valor da Dívida: R$ 12.444,24 (Doze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) em 04 de dezembro de 2019. (A ser atualizada até a data do leilão).

Depositário: JOSÉ JAILDO DE OLIVEIRA FREITAS

Localização do(s) bem(ns): Rua Martins Junior. 494, Planalto 13 de Maio, Mossoró/RN.

 

1.06– EXECUÇÃO FISCAL Nº 0806820-13.2018.4.05.8401

Exequente: INMETRO INSTITUTO NAC. DE METROL NORM. E QUAL. INDUSTRIAL

Executado: POSTO DE COMBUSTIVEL LAGO AZUL LTDA – ME

Bem(ns): 1.360 (Um mil, trezentos e sessenta) litros de gasolina.

Avaliação: R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais), em 11 de abril 2022.

Ônus: Nada consta.

Valor da Dívida: R$ 5.500,19 (Cinco mil e quinhentos reais e dezenove centavos) em 06 de setembro de 2019. (A ser atualizada até a data do leilão).

Depositário: ANA LIVIA QUEIROZ ALMEIDA LIMA

Localização do(s) bem(ns): Posto Lago Azul Ltda, Av. Wilson Rosado, 09, BR 304, Km 36.8, Abolição, Mossoró/RN.

 

1.07– EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000268-82.2006.4.05.8402

Exequente: FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE

Executado: MANOEL PAULO CAVALCANTE

Bem(ns): 01 (uma) Casa residencial situada na rua Princesa Isabel, 150, bairro Doze anos, Mossoró/RN, medindo 9,80 metros de frente e 36 metros de comprimento. Terreno com seguintes limites e medidas: Norte, 9.80m, com imóvel de Raimundo Dias Sobrinho; Sul, 9,80m, com de herdeiros de Maria Idalina Dias; Leste, 36,00m, com a Rua Princesa Isabel; Oeste, 36,00m, com imóvel de Mauricio de Lacerda Assis. Registrado sob matricula nº 9986 do Sexto Cartório Judiciário de Mossoró/RN.

Avaliação: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), em 07 de maio de 2022.

Ônus: Penhorado nos autos 4.886/98-4; 4.924/98-4 da 1ª Vara da Comarca de Mossoró/RN; Autos 2007.84.01.000707-3; 0008.000039/9/2012; 0001031-47.2010.4.05.8401 8ªVara Federal de Mossoró-SJRN; Autos 0000725-83.2007.4.05.8401; 0000107-70.2009.4.05.8401;0001114-63.2010.4.05.8401; 0001717-15-8401– 10ª Vara Federal de Mossoró-SJRN; Autos 0111764-78.2013.8.20.0106 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró/RN; Autos 0000593-84.2011-4.05.8401 – 12ª Vara Federal de Pau dos Ferros -SJRN. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.

Valor da Dívida: R$ 50.889,05 (Cinquenta mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinco centavos) em 21 de fevereiro de 2013.

Depositário: MANOEL PAULO CAVALCANTE, Rua Luiz Ludugero, 06, Abolição, Mossoro/RN

Localização do(s) bem(ns): Conforme descrição acima

 

1.08– EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0800373-43.2017.4.05.8401

Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Executado: CONEL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA E OUTROS

Bem(ns): 01 (um) Imóvel residencial situado na Rua Antônio Holanda Montenegro, 103, Abolição, Mossoró/RN, de esquina com a Rua Antônio Augusto da Escóssia. Registrado sob matricula de nº 9881 do 6º Ofício de Notas (2ª Zona de Registro de Imóvel de Mossoró/RN).

Avaliação: R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais), em 12 de abril de 2022.

Ônus: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.

Valor da Dívida: R$ 196.687,33 (Cento e noventa e seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos) 06 de junho de 2021

Localização do(s) bem(ns): Conforme descrição acima

 

1.09– CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001516-13.2011.4.05.8401

Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)

Executado: FRANCISCO NILO NOLASCO

Bem(ns): 01 (uma) Casa residencial térrea construída de tijolos coberta de telhas, situada na Rua da Baleia, Centro, Tibau/RN, com três quartos, três banheiros, sala, cozinha, garagem, área de lazer, medindo 54,5m de frente por 23m de comprimento, totalizando uma área de 1.253,5m², limitando-se a Oeste com a Rua da Baleia, ao Leste com Rua Manoel Clementino, ao Sul com Aldeti Martins de Oliveira e ao Norte com Maria Elza e Manoel Fernandes Pessoa. Registrado Sob a matricula nº 1.002 do Cartório de Tibau/RN.

Avaliação: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), em 13 de abril de 2022.

Ônus:  Hipotecado em favor de Francisco Vanderlandio Carolino; Penhorado nos autos de nº 0000391-05.2014.4.05.8401 – 10ª Vara Federal – SJRN. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.

Valor da Dívida: R$ 69.218,68 (Sessenta e nove mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), em 01 de dezembro de 2021.

Depositário: FRANCISCO NILO NOLASCO, Rua da Baleia, nº 42, 1º Andar, Centro, Tibau/RN

Localização do(s) bem(ns): Conforme descrição acima

 

1.10– CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0800962-93.2021.4.05.8401

Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Executado: MARIA LUCINETE COSTA DO ROSÁRIO

Bem(ns):  Motocicleta Honda Biz 110, fabricação e modelo 2018/2018, cor vermelha, renavam 1158963499, chassi 9C2JC7000JR024107, placa QGM-6485.

Avaliação: R$ 10.100,00 (Dez mil e cem reais), em 22 de setembro de 2021.

Ônus:  Débitos junto ao Detran/RN no valor de R$ 1.116,58 (Um mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), até 19 de maio de 2022.

Valor da Dívida: R$ 51.357,40(Cinquenta e um mil e trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), em 31 de maio de 2021.

Depositário: MARIA LUCINETE COSTA DO ROSARIO

Localização do(s) bem(ns): Rua Francisco Ferreira de Souza, 96, Areia Branca/RN.

1.11– EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000791-24.2011.4.05.8401

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado: FUNDAÇÃO VINGT ROSADO

Bem(ns):  01 (Um) Terreno destinado à construção, correspondente ao lote 32, da quadra 26, do loteamento denominado “Nova Florândia”, deste município de Mossoró/RN, medindo e confrontando-se do seguinte modo: 15,00 metros de largura de frente, com a rua projetada sem denominação oficial; 15,00 metros de largura nos fundos, com o lote nº 04; 30,00 metros de comprimento pelo lado direito, com o lote nº 31; e 30,00 metros pelo lado esquerdo, com o lote 33,  matriculado sob o número 13.106 do 6º Oficio – Registro de Imóveis da Segunda Zona.

Avaliação: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), em 05 de maio de 2022

Ônus:  Penhorado nos autos 0001312-32.2012.4.05.8401 – 10ª Vara Federal de Mossoró – SJRN. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.  

Valor da Dívida: R$ 110.979,36 (Cento e dez mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), em 26 de outubro de 2021.

Depositário: LUCIANO FERREIRA, Condomínio Celina Guimarães, Av. Centenária, 50 – Aeroporto, Mossoró – RN

Localização do(s) bem(ns): Conforme descrição acima.

1.12– EXECUÇÃO FISCAL Nº 0800543-49.2016.4.05.8401

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado: APAMIM – ASSOC. DE ASSIST. E PROT. A MATERN. E A INFÂNCIA DE MOSSORÓ E OUTROS

Bem(ns):  01) (Um) Terreno destinado a construção de prédio, desmembrado de maior porção, situado nesta cidade de Mossoró, no bairro Dix-Sept Rosado, constante do lote de nº 03, da Quadra 23, do loteamento denominado “Martins Júnior, medindo 15,00m de largura na frente, igual metragem de largura nos fundos, por 24,00 metros de comprimento de ambos os lados, formando uma área de 360,00m² de superfície, limitando-se pela frente, com a rua projetada I; pelos fundos, com parte do lote nº 05; pelo lado direito, com o lote de nº 4; e pelo lado esquerdo com o lote de nº 2. Matriculado sob o nº 8094 do 6º Oficio (Registro de Imóveis da Segunda Zona). Avaliado em R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais);

02) (Um) Terreno destinado a construção de prédio, desmembrado de maior porção, situado nesta cidade de Mossoró, no bairro Dix-Sept Rosado, constante do lote de nº 04, da Quadra 23, do loteamento denominado “Martins Júnior, medindo 15,00m de largura na frente, igual metragem de largura nos fundos, por 24,00 metros de comprimento de ambos os lados, formando uma área de 360,00m² de superfície, limitando-se pela frente, com a rua projetada I; pelos fundos, com parte do lote nº 05; pelo lado direito, com a rua projetada F; e pelo lado esquerdo com o lote de nº 3. Matriculado sob o nº 8095 do 6º Oficio (Registro de Imóveis da Segunda Zona). Avaliado em R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais);

03) (Um) Terreno destinado a construção de prédio, desmembrado de maior porção, situado nesta cidade de Mossoró, no bairro Dix-Sept Rosado, no alinhamento da rua projetada designada de F, constante do lote de nº 05, da Quadra 23, do loteamento denominado “Martins Júnior, medindo 12,00m de largura na frente, igual metragem de largura nos fundos, por 30,00 metros de comprimento de ambos os lados, formando uma área de 360,00m² de superfície, limitando-se pela frente, com a rua projetada F; pelos fundos, com parte do lote nº 20; pelo lado direito, com o lote de nº 6; e pelo lado esquerdo com os lotes de nº 3 e 4. Matriculado sob o nº 8096 do 6º Oficio (Registro de Imóveis da Segunda Zona). Avaliado em R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais);

04) (Um) Terreno destinado a construção de prédio, desmembrado de maior porção, situado nesta cidade de Mossoró, no bairro Dix-Sept Rosado, no alinhamento da rua projetada designada de F, constante do lote de nº 06, da Quadra 23, do loteamento denominado “Martins Júnior, medindo 12,00m de largura na frente, igual metragem de largura nos fundos, por 30,00 metros de comprimento de ambos os lados, formando uma área de 360,00m² de superfície, limitando-se pela frente, com a rua projetada F; pelos fundos, com parte do lote nº 19; pelo lado direito, com o lote de nº 7; e pelo lado esquerdo com o lote de nº 5. Matriculado sob o nº 8097 do 6º Oficio (Registro de Imóveis da Segunda Zona). Avaliado em R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).

Observação: Próximo ao Hospital Tarcísio Maia, Bairro Aeroporto I.

Avaliação: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), em 07 de abril de 2022.

Ônus:  01) Penhorado nos autos EF 2001.410; 2001.3046; 2001.347; 2001.3058 e 2001.4764 da Vara da Fazenda Pública de Mossoró/RN; Autos 2008.84.01.000944-0 e  00005960-36.2004.4.05.8401 da 8ª Vara Federal de Mossoró-SJRN; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 02) Penhorado nos autos EF 2001.410 da Vara da Fazenda Pública de Mossoró/RN; Autos 2008.84.01.000944-0 e  00005960-36.2004.4.05.8401 da 8ª Vara Federal de Mossoró-SJRN; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 03) Penhorado nos autos EF 2001.410 da Vara da Fazenda Pública de Mossoró/RN; Autos 2008.84.01.000944-0 e  00005960-36.2004.4.05.8401 da 8ª Vara Federal de Mossoró-SJRN; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 04) Penhorado nos autos EF 2001.410; 2001.3046; 2001.347; 2001.3058 e 2001.4764 da Vara da Fazenda Pública de Mossoró/RN; Autos 2008.84.01.000944-0 e  00005960-36.2004.4.05.8401 da 8ª Vara Federal de Mossoró-SJRN; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.

Valor da Dívida: R$ 783.048,44 (Setecentos mil e oitenta e três mil, quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), em 19 de setembro de 2020.

Depositário: LAIRE ROSADO FILHO, R. Deocleciano Venceslau da Paixão, 91, apto. 1901, Nova Betânia, Mossoró/RN   

Localização do(s) bem(ns): Conforme descrição acima.

1.13– CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0800466-98.2020.4.05.8401

Exequente: AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS  (ANP)

Executado: ADJEVERTON DE M. LIRA

Bem(ns):  01 (Um) SR/Elevamotos CA, placa OKB-1085.

Avaliação: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), em 05 de outubro de 2021.

Ônus:  Nada Consta.

Valor da Dívida: R$ 1.057,69 (Um mil, cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos) em 25 de setembro de 2020.

Depositário: OSVALDO DE LIRA PAZ.

Localização do(s) bem(ns): Rua São Sebastião, 273, Centro, Baraúna/RN  

 

  1. FORMAS DE PAGAMENTO:

2.1À VISTA – PARA VEÍCULOS E IMÓVEIS

A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial na Caixa Econômica Federal – CEF.

 

2.2 – PARCELADA – SOMENTE PARA IMÓVEIS (Em execuções cujo o exequente não seja a Fazenda Nacional, nos moldes do art. 895 do CPC)

Para arrematação de bens imóveis, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC). O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).

O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial na Caixa Econômica Federal – CEF.

 

2.3PARCELADA – SOMENTE PARA IMÓVEIS (Em execuções cujo exequente seja a Fazenda Nacional)

Em processos em que a Fazenda Nacional for a exequente, será admitido o pagamento parcelado para bens imóveis limitando-se, tal parcelamento, ao montante da dívida ativa objeto da execução (art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014). O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado (parágrafo único, art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014).

O parcelamento, nos casos de arrematação de imóveis, observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada uma (art. 3º, Portaria da PGFN 79/2014). O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculada a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (parágrafo único, art. 3º Portaria da PGFN 79/2014). A primeira parcela deverá ser depositada no ato da arrematação e será considerada como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes (§1º, art. 11, Portaria PGFN 79/2014).

Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396, (art. 11, §2º, Portaria da PGFN 79/2014). Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da Receita nº. 7739 (art. 11, §4º, Portaria da PGFN 79/2014). Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial na Caixa Econômica Federal – CEF.

Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União (art. 7º, da Portaria PGFN 79/2014).

Após a arrematação, deverá o arrematante dirigir-se à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), localizada na Rua Anderson Abreu, 3657 – Candelária, Natal – RN, 59066-100, Telefone: (84) 3642-6500, responsável pelo processo de execução fiscal, para fins de formalizar o pedido de parcelamento do valor da arrematação, mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, momento em que deverá apresentar requerimento de parcelamento de arrematação (modelo Anexo Ùnico da Portaria PGFN 79/2014), com as seguintes informações: o nome do arrematante, sua inscrição CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação (art. 12 e §§, da Portaria PGFN 79/2014),  juntamente  com a Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira e  Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, obtida através do site www.pgfn.fazenda.gov.br. A aprovação do pagamento parcelado da arrematação está sujeita a análise da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, podendo ou não ser deferido. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. Importante registrar que a concessão, administração e controle do parcelamento serão realizados pela unidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), situada em Natal/RN, com endereço acima indicado (§2º, art. 2º, da Portaria da PGFN 79/2014).

Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante (art. 11, Portaria PGFN 79/2014). Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer parcelas das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (art. 13, da Portaria PGFN 79/2014). Havendo rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia (art. 14, da Portaria PGFN 79/2014).

Todas as condições que orientam o parcelamento de valores de arrematação de bens em hastas públicas designadas em processos de Execução Fiscal que têm a Fazenda Nacional como exequente, estão dispostas na Portaria PGFN 79/2014 e deverão ser observadas pelos licitantes/arrematantes, não se aplicando às execuções fiscais cujo o fundamento seja a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – (art. 17 da Portaria PGFN 79/2014).

 

 

  1. MODALIDADE DO LEILÃO ELETRÔNICO:

Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site https://www.leiloesrn.com.br/, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça/leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 48 horas a partir do encerramento da hasta.

 

  1. ÔNUS DO ARREMATANTE:

Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, recolherá as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento), respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e o máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº. 9.289/96, e  deverá a leiloeira a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação.

 

  1. DATAS, HORÁRIO E LOCAL:

1º LEILÃO: 29 de junho de 2022, a partir das 10h00m até às 10h50m – Ocasião em que os bens serão oferecidos somente pelo valor de avaliação.

2º LEILÃO: 29 de junho de 2022, a partir das 11h00m até às 13h00m– Que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão. Neste caso, a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado vil (inferior a 50% da avaliação).

LOCAL: Somente através do site www.leiloesrn.com.br

INFORMAÇÕES: (84) 2020-4424 / 99166-4126

 

  1. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:

6.1 – Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada;

6.2 – Havendo remição, acordo, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).

6.3 – O Executado não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);

6.4 – Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/a leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;

6.5 – A arrematação é aquisição originária, sob a qual não deve recair qualquer dívida anterior, que se sub-roga no preço da arrematação. Contudo, havendo questionamento acerca da responsabilidade do arrematante relativamente a débitos anteriores à arrematação e não sendo a matéria da competência deste Juízo Federal, a questão deverá ser dirimida pela Justiça Comum Estadual, se for o caso.

6.6 – O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido;

6.7 – Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

6.8 – Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;

6.9 – No caso de haver um lote com diversos bens, podem ocorrer arrematações de forma separadas, dando-se preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). Nos casos em que a dívida for inferior ao montante de bens postos à venda judicial, estes bens serão apregoados, um a um, até que o valor arrecadado nas arrematações seja correspondente ao da dívida, encerrando-se a licitação do lanço por ter atingido o total da dívida exequenda, excluindo-se os bens remanescentes do restante do leilão, como medida menos gravosa ao devedor.

6.10 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região: https://www4.trf5.jus.br/diarioeletinternet/ e nos sites: www.leiloesrn.com.br e www.pesquisaleiloes.com.br  

 

E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou- se o presente Edital, o qual será publicado na forma da lei, ficando, ainda, cientes que a sede deste Juízo Federal situa-se no endereço Av. Jorge Coelho de Andrade, s/n º, Presidente Costa e Silva, CEP 59.625- 400, Mossoró/RN. Dado e passado nesta cidade de Mossoró/RN. Eu, JEFFERSON PEDROSA FEITOSA, Servidor da 8ª Vara Federa l /SJRN, digitei e conferi o

presente edital, que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz Federal

 

ORLAN DONATO ROCHA,

Juiz Federal – 8ª Vara Federal – SJ/RN

 

 

Data

qua 06 2022
Expired!


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