IMÓVEL DE MATRÍCULA 2.242 do Cartório de Registro de Imóveis de São Simão/SP. CADASTRO MUNICIPAL: 4.08.021.1419. DESCRIÇÃO: O TERRENO URBANO sito à Avenida Simão da Silva Teixeira, nesta cidade e comarca de São Simão, com a área superficial de 275,00 m2 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), de formato retangular, medindo 10,00m (dez metros) de frente par 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos; confrontando pela frente com a citada Avenida Simão da Silva Teixeira, do lado direito do observador com Sebastião Marcantonio e sua mulher Lourdes Acrani Marcantonio: do lado esquerdo com propriedade de José Costa, e, finalmente, na face dos fundos, divisa com imóveis de Joaquim Pereira Monteiro e sua mulher Leonor Bernardes Monteiro; terre no esse localizado do lado impar, na quadra completada pelas ruas Archimedes Bertoncini, João Cruz Novaes e Professor Salatiel Ramos de Almeida, e a sua metragem de frente inicia-se a 30,00m do ângulo formado pela Avenida Simão da Silva Teixeira e rua João Cruz Novaes; e, consequentemente, o seu término, dista a 40,00m daquele mesmo ângulo. Av.13: foi edificado no imóvel desta matricula o prédio comercial com a área de 206,41 m², que recebeu o n° 867 da Avenida Simão da Silva Teixeira. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:a61bde9): ''Existente edificação aos fundos, (...) que aparentemente compatibiliza sua metragem com a existente no salão principal, na frente do imóvel, tendo a soma das duas edificações, fundos e salão principal, segundo apurações deste Oficial no local, compatíveis com a área construída presente na averbação Av.13/M2.242 . O imóvel apresenta boas condições de uso e conservação, não observando, durante a vistoria, sinais aparentes de má conservação ou deterioração.''; 2) Há declaração de ineficácia de alienação por fraude à execução (id:8fd5d81); 3) Há alienação fiduciária. Conforme manifestação do credor fiduciário (id:d3cad9e): ''informamos que não localizamos nenhuma operação ativa, com saldo devedor, em nome de Jose Baltazar da Silva - CPF 28132606817 e Michele de Cassia Batista da Silva - CPF 37127729808''. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 423.582,93 (quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos).
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