Imóvel MATRÍCULA nº 31.059 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº SE11151101.000 da Prefeitura Municipal de Arujá/SP. DESCRIÇÃO: um lote de TERRENO sob nº 01 (um) da Quadra 07, do Loteamento denominado Condomínio Novo Horizonte II, situado no Bairro de São Bento, perímetro urbano do Município de Arujá, Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 18,57m em curva de frente para a Rua "1"; mede 61,50m da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da Rua olha para o terreno, onde confronta com o lote "2"; mede 87, 50m pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com a Viela 1; e, mede 59,51m de largura nos fundos, divididos em dois segmentos retos 53,90 m. e 5,61m, confrontando com a Sociedade Imobiliária Arujá Ltda., encerrando assim uma área de 2.559,78m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.ba4bbce): "...Descrição do Imóvel: terreno em aclive de 2.559,78 m2, com vegetação nativa, em rua asfaltada, localizada em condomínio com piscina, campo de futebol, quadra, bosque, playground e com segurança armada 24 horas. Possui guia, sarjeta, água, iluminação pública e redes de telefonia e cabo...". OBSERVAÇÕES: 1) Conforme consta da Certidão de Matrícula, pesam sobre o imóvel restrições URBANÍSTICAS e de CONSERVAÇÃO e PRESERVAÇÃO (averbações 04, 05 e 07); 2) Imóvel dado em CAUÇÃO para garantia de contrato de locação; 3) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 577.938,79 atualizado até 31/03/2024; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.9cb214d): "...Com base no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN) e em conformidade com a determinação do artigo 1º, § 7º, do Provimento GP/CR nº 07/2021, deverá constar no Edital de Hasta a isenção do arrematante em relação a eventuais débitos tributários anteriores à alienação judicial, incidentes sobre o bem em questão, os quais se sub-rogarão no valor obtido na arrematação e serão passíveis de quitação pelo produto da venda, observada a prioridade do crédito trabalhista. Também deverá constar no Edital de Hasta que os débitos de natureza não tributária, dentre os quais os débitos condominiais, inclusive taxas associativas, sub-rogar-se-ão no bem arrematado, passando a ser responsabilidade do arrematante ante sua natureza propter rem, nos termos do artigo 1º, § 8º do Provimento GP/CR nº 07/2021..."; 5) Conforme averbação Av.9, o imóvel Matrícula 31.059 do CRI de Santa Isabel foi BLOQUEADO; 6) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos. Imóvel AVALIADO em R$ 1.920.000,00 (um milhão e novecentos e vinte mil reais).
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