A Nua Propriedade do IMÓVEL MATRÍCULA 17.417 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA ISABEL/SP. Inscrição municipal nº 55354.13.10.0337.00.000 da Prefeitura de Santa Isabel/SP. DESCRIÇÃO: Um imóvel constituído pela área ideal nº 21, setor residencial G, com 738,20 metros quadrados, área comum de 213,1820, índice de participação de 0,3852, do imóvel denominado, digo, do imóvel denominado ''Condomínio Santa Isabel'', situado no Bairro do Pouso Alegre, deste município e Comarca de Santa Isabel, cuja área ideal assim se descreve e confronta: mede 12,90 metros de frente, na esquina forma pela Rua 11 e pela Rua 9; mede 26,29 metros da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da esquina olha para o lote, confrontando com a Rua 11, e mais 13,80 metros em confrontação com a área ideal nº 22; mede 25,60 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, de quem da esquina olha para o lote onde confronta com a Rua 9, e mede 30,00 metros nos fundos, em confrontação com a área ideal nº 20, encerrando assim a área acima, e estando devidamente cadastrado no INCRA em maiora área sob nº 638.307.001.546, com o valor venal de CR$ 2.871.888,00 para o exercício de 1983, em maior área. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: ''Pelo que se vê do mapa do loteamento (destaque no Id 9228367), constatei que as construções espalham-se pelos lotes 19, 20 e 21, o que foi confirmado pelo advogado e proprietários, apesar da impossibilidade de se realizar medição para verificar se referidos lotes e construções estão de acordo com as medidas constantes das matrículas e inscrição municipal, o que requereria conhecimentos técnicos e profissional habilitado (Id: 975c5d9)'', e, ''Trata-se de chácara em condomínio fechado, com área de piscina. Terrenos todos murados. Construções - uma casa estilo colonial, com piscina (na diligência anterior, também foi observada a existência de viveiros e canil).'' (Id: 9d0a35); 2) Há indisponibilidades; 3) Há usufruto; 4) Consta na Matrícula Restrições Urbanísticas e Ambientais (fls. 307); 5) Não há débitos de IPTU até a data de 14/03/2024 (Id: 486bd83); 6) Não há débitos de condomínio até a data de 14/05/2024 (Id: 1a10c0d); 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação da Nua Propriedade do Imóvel em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
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