VEÍCULO DE PLACA EXH1B09, RENAVAM: 00592907856. CHASSI: 9C6KE1920E0002084. CPF DO PROPRIETÁRIO: 42318569827. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125 FACTOR K; Ano/Modelo: 2013/2014; Combustível: Gasolina; Cor: Azul. Certificou o Oficial de Justiça em 22/01/2025: ''em regular estado de funcionamento e conservação.''. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA: R$ 473,81 em 11/09/2025; 2) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIAL: BLOQUEIO JUDICIAL - RENAJUD; 3) HÁ OUTRO BLOQUEIO RENAJUD; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id: 3f0ac98): ''Intime-se o Executado, WALISON ANJOS VIEIRA - CPF: 423.185.698-27, da decisão proferida sob idf8217e4, que declarou ineficaz a venda do veículo de placa EXH1B09 (placa anterior EXH1109) - YAMAHA/YBR125 FACTO K à sra. Priscila de Martino dos Santos - CPF: 322.407.558-90, eis que configurada fraude à execução...Deverá constar do edital de hasta pública a isenção do arrematante quantos aos débitos tributários descritos no art. 122 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, conforme segue: ''Art. 122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital.''
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