DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 198.398 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 2.05.37.004.001.0071-0. DESCRIÇÃO: Apartamento número 71, localizado no sétimo andar ou quinto pavimento tipo do RESIDENCIAL VIAREGGIO, situado na Rua Guilherme de Almeida, número 04, esquina com a Rua Monteiro Lobato, no loteamento denominado Vila Alzira, na cidade de Praia Grande, com a área útil de 69,83m2, área de terraço de 15,95m2, área privativa total de 85,78m2, área de garagem coletiva de 20,70m2, área comum de 48,79m2, área total de 155,27m2, e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 1,0807% do todo, confronta pela frente, por onde tem sua entrada, com a área de circulação do pavimento e com o apartamento 78, pelo lado esquerdo com o apartamento 72, e pelo lado direito, em linhas quebradas, com vista para a área de recuo lateral do edifício, e nos fundos, em linhas quebradas, com vista para a área de recuo do edifício, fronteiriça a Rua Monteiro Lobato, cabendo-lhe o direito ao uso de 02 vagas na garagem coletiva do edifício, para a guarda de veículo de passeio, em lugar indeterminado, pela ordem de chegada, já computadas na área do apartamento. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 362ccb6): ''Benfeitorias não constantes na matrícula: Não há; Ocupação Atual: ADRIANO DA SILVA''. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para ''à vista'', caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 253.868,26 até 06/06/2025). 3) HÁ INDISPONIBILIDADE. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id. 63368ad): ''Cotejando o valor da avaliação com o saldo devedor, fixo o valor dos direitos em R$ 196.131,74. E, quanto ao lance mínimo, fixo-o em R$ 137.292,22 (70% do valor dos direitos), mais a responsabilidade pelos débitos do financiamento bancário, condição que deve ser expressamente anunciada no edital de leilão. (...) Presumo a inexistência de débitos condominiais, dado que não houve resposta ao mandado cumprido em 12-6-25 (fl. 1134). Quanto aos débitos fiscais, sub-rogar-se-ão sobre o produto da alienação, após quitado o débito trabalhista típico''. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 196.131,74 (cento e noventa e seis mil, cento e trinta e um reais e setenta e quatro centavos)
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