Imóvel MATRÍCULA nº 115.541 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 082.458.1527-6 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 41, localizado no 4º andar do Edifício Eric, Bloco II, integrante do Conjunto Residencial Mirante do Butantã, situado à Avenida Jaguaré, nº 247, no 13º subdistrito Butantã, com a área útil de 51,60m², área de 28,98m² referente a garagem acessória nº E-25, localizada no 2º andar do Edifício Mirena, a área comum de 34,09m², área total de 114,67m², e a fração ideal no terreno de 0,39302%. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel ocupado a título de LOCAÇÃO; 2) Conforme despacho do Juízo de Execução (id.807e6a7): ''...Apesar do registro da alienação, ante a informação da instituição financeira, a dívida já foi quitada, ficando o mesmo sem efeito, por consequência... ...A penhora deverá ser efetuada nos termos do artigo 843, do CPC, incidindo sobre 100% do bem, ressaltando que a parte cabível à coproprietária será resguardada em caso de eventual hasta pública...''; 3) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.27eb1d7): ''...Ressalto que os créditos tributários se sub-rogarão sobre o preço da arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130 do CTN...''; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.ac45d5a): ''...Nos termos do artigo 843, do CPC, será assegurado à terceira coproprietária o valor de R$190.000,00, correspondente à sua cota-parte no bem. Assim, fixo o lance mínimo em 70% do valor de avaliação do bem. Eventual aquisição na modalidade parcelada somente será possível caso a entrada seja, pelo menos, no valor de R$190.000,00, necessário ao pagamento imediato da terceira...''. Imóvel AVALIADO em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
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