A PARTE IDEAL DE PROPRIEDADE DE OSVALDO JOSE DA SILVA, CORRESPONDENTE A 47,14% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 3.358 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 24364.22.13.0409.00.000. DESCRIÇÃO: TERRENO URBANO, consistente do lote nº 7-A (sete-A), da quadra ''B'', situado no Jardim Isaura, no município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, que mede 13,60 metros; 85,00 metros do lado direito; 74,00 metros do lado esquerdo, 22,00 metros nos fundos, confrontando em frente com a Rua Um, com o lote 8 pelo lado direito, com o lote 7 pelo lado esquerdo, e nos fundos com quem de direito, encerrando a área de 1.425,00 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id: de8d09e): ''Benfeitorias não constantes na matrícula: Não constam benfeitorias. A área construída de 80,45 m² que consta na Ficha Cadastral do Município se refere à outra fração ideal, pertencentes ao Sr. Sebastião e à Sra Maria Eunice, numeração do imóvel 297. Terreno bastante comprido, com frente à Rua Veneza de aproximadamente 6 ou 7 metros, e nos fundos termina em um riacho.''; 2) Foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº R.14 da matrícula, em virtude de fraude à execução; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Avaliação da parte ideal: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
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