
Lote: 31.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula: 105876 - 2º Cartório - SAO JOSE DO RIO PRETO/SP Descrição: Casa antiga depredada e abandonada, sem portas, sem telhado, toda murada na frente, mas em condições de visão do imóvel. Terreno constituído pelo lote 09, da quadra 38, do Jardim Novo Mundo, medindo 11,00 metros de frente para a Rua da Fé, com 33,00 metros de um lado, confrontando com o lote 08; 33,00 de outro lado, confrontando com o lote 10 e 5,00 metros nos fundos, confrontado com o lote 05; contendo no referido terreno uma casa sob o nº 210 da referida Rua da Fé. Proprietários: NEWTON DA SILVA CPF: 736.598.948-34 Removido: Não Localização: Rua da Fé, Número: 210, Bairro: Jardim Novo Mundo, Cidade: SAO JOSE DO RIO PRETO, UF: SP Avaliação: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) Lance Mínimo (95%): R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais) Ônus/Observação: Coproprietários:1) Elisete Gonçalves da Silva CPF 047.259.018-90, casada sob o regime da comunhão parcial de bens com Waldick Gonçalves da Silva, CPF 058.161.938-21; 2)Carlos Eduardo da Silva CPF 056.491.838-56, divorciado; 3)Marilda Silva CPF 080.828.228-05, divorciada; 4)Paulo Sergio da Silva CPF 070.339.858-00, solteiro; 5)Marcia Aparecida da Silva CPF 018.891.488-90, solteira;6) Nilson Florindo da Silva CPF 018.800.678-89, solteiro; 7)Divina Sueli da Silva Amado CPF 032.820.978-32, casada sob o regime da comunhão parcial de bens com Ivanildo Fernandes Amado CPF 121.537.768-13 e 8) Newton da Silva CPF 736.598.948-34, divorciado. Indisponibilidade: Av.6 - Proc 0000718- 95.2010.5.15.0133 4VT de SJRioPreto Caução: A.9 - Carlos Eduardo da Silva, deu em caução 5,555% do imóvel pelo prazo de 36 meses, com início em 12/09/2022 e término em 12/09/2025. Somente com relação à cota-parte do bem pertencente ao executado poderá ser aceito lance inferior ao da avaliação, desde que o valor não seja vil, a critério do Juízo que presidirá a almoeda, nos termos do art. 891 do CPC. Logo, quanto aos percentuais do pertencentes aos coproprietários ou cônjuge não executado, não será aceito lance em valor inferior ao da avaliação, em observância ao que dispõe o art. 843, § 2º, do CPC. Lance mínimo 95% do valor da avaliação.
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