
METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N° 85.317, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP, DE PROPRIEDADE DE ERCIVAL WILTON MARQUES. CONTRIBUINTE: 2.05.15.006.005.0101-1. DESCRIÇÃO: Apartamento 101, localizado no sétimo pavimento do EDIFÍCIO RESIDENCIAL DELMAR IV, situado na Rua Affonso Chaves, 234, no Balneário Mirante, na cidade de Praia Grande, com a área útil de 285,30 m², área comum de 145,7133 m², área construída de 431,0133m², com uma fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 15,2859% do todo, sendo de seu uso exclusivo o box de garagem, localizado no subsolo, situado na parte esquerda do edifício, aproximadamente 7,00 metros do alinhamento da Rua Affonso Chaves, medindo 2,50 metros de frente, igual medida nos fundos, por 5,00 metros de ambos os lados, confrontando pela frente por onde possui sua entrada, com o corredor de circulação de veículos; do lado direito, confrontando com o estacionamento de uso coletivo do edifício; do lado esquerdo, com o corredor de circulação de veículos; e finalmente nos fundos, com a área de recuo lateral do prédio, e ainda cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga na garagem coletiva do edifício, para guarda de veículo de pequeno porte, em lugar indeterminado, pela ordem de chegada. OBSERVAÇÕES:1) Há outras penhoras. 2) Há indisponibilidades. 3) Imóvel ocupado.4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. ec3d2de): "Existem débitos tributários no importe de R$ 476.548,65 (ID. 1c7a39c). Débitos condominiais no importe de R$ 1 .224.355,15 (ID. 801f9d5) (...) Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1° que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses".O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@hastavip.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. TOTAL DA AVALIAÇÃO: RS 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 245.000,00 (50% do valor da avaliação).EXEQUENTE: FABIO REIS.EXECUTADO: PERSONAL CARE SERVIÇOS MEDICOS LTDA-EPP5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/12/2025.
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RUA AFFONSO CHAVES, 234, CIDADE OCIAN
RUA AFFONSO CHAVES, 234, CIDADE OCIAN
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