
A NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DE MATRíCULA N° 104.730 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 1400063-0102-01156-050. DESCRIÇÃO: A nua propriedade do apartamento n° 501, localizado no 5° pavimento do Edifício Umuarama, à Avenida Presidente Wilson, 1.156, no município e comarca de São Vicente, contendo sala, dormitório, cozinha, banheiro e área de serviço; com a área útil de 48,50m², área comum de 4,8499834m², área total construída de 53,349983m², fração ideal de 1 e uma parcela ideal de terreno de 0,745136m² e uma participação no estacionamento de 2,61449m²; confrontando pela frente, onde tem sua entrada, com o hall dos elevadores e escadaria; pelo lado direito com o recuo lateral do prédio; pelo lado esquerdo com o apartamento-tipo 2 (n° 502) e fundos com a área fronteiriça do prédio que dá para a Av. Presidente Wilson. OBSERVAÇÕES:1) Há usufruto.2) Imóvel ocupado pela usufrutuária Maria Cristina da Silva.3) Há indisponibilidade.4) Há outras penhoras.5) Há débitos condominiais (R$ 2.511,95 em abril/2025).6) Certificou o oficial de justiça em 05/05/2025 (ID 1a85a73): "mantém as características da matrícula e necessitra de reformas".7) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 561fa5e), "'Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu § 1° que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@hastavip.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. TOTAL DA AVALIAÇÃO: RS 200.000,00 (duzentos mil reais). LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 100.000,00 (50% do valor da avaliação).EXEQUENTE: IRINEU CABRAL GOMESEXECUTADO: FIVE STAR EXCELÊNCIA EM TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/12/2025.
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AVENIDA PRESIDENTE WILSON, 1156, ITARARÉ
AVENIDA PRESIDENTE WILSON, 1156, ITARARÉ
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