
PARTE IDEAL DE 1/6 DOS DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL MATRÍCULA 8.025, do 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP, de titularidade de RONALDO AMANCIO GOZ. Contribuinte Municipal nº 40.036.018-7. DESCRIÇÃO: UM TERRENO sem benfeitorias designado por lote 18 da quadra F, gleba B do loteamento denominado Fazenda Capelinha, no Bairro do Itapeti, perímetro rural do município de Mogi das Cruzes, medindo 79,22 ms. para a Avenida A; 148,87 ms. para a Avenida B; 22,46 ms. em curva na confluência das Avenidas A e B; 68,50 ms. aos fundos, confrontando com o lote 17 da referida quadra F, encerrando a área de 5.620 m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (ID.6cb87d4): " . AV/2 - MUDANÇA DE PERÍMETRO: Do requerimento passado nesta cidade, aos 25 de outubro de 1984, complementado pela certidão municipal nº 929/84, verifica-se que o imóvel Objeto desta matrícula, passou a localizar-se dentro dos limites do Perímetro Urbano da sede. Benfeitorias: Segundo o cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal, a área do terreno perfaz uma superfície total de 5.620,00 metros quadrados, tendo 250,55 metros de testada em metro linear. Trata-se de um terreno com topografia irregular, em declive, fechado por muro do lado direito de quem da Av. Alberto Santos Dumont olha para o imóvel e nos fundos, sendo o restante do imóvel fechado por cerca (alambrado). Com exceção do muro e da cerca, não há qualquer edificação no interior do imóvel, imóvel que possui várias árvores. Referido bem está localizado em via asfaltada com iluminação pública, encontrando-se em bom estado de conservação. Ocupação atual: Imóvel desocupado...". OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à vista", caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Imóvel objeto de COMPROMISSO de VENDA e COMPRA;3) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id. Ib575a6): "...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Ato n. 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, ITR e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN). Consigno que os débitos condominiais continuam a cargo do arrematante...";5) FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 51.000,00 (60% do valor da avaliação).EXEQUENTE: GRACIANE SANTOS LINSEXECUTADO: RYCO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA/SP.DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/11/2025.
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AV. ALBERTO SANTOS DUMONT - (QUADRA F, LOTE 18 - FAZENDA CAPELINHA), -, ITAPETI
AV. ALBERTO SANTOS DUMONT - (QUADRA F, LOTE 18 - FAZENDA CAPELINHA), -, ITAPETI
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