
PARTE IDEAL CORRESPONDENTE Á 66,666% DA PROPRIEDADE DOS EXECUTADOS SOBRE O LOTE 30 DA QUADRA 12 DO PLANO DE LOTEAMENTO E ARRUAMENTO DENOMINADO “ESTÂNCIA SAN REMO”, SITO NO BAIRRO DO CAIOÇARA OU MARMELEIRO, NO PERIMETRO URBANO DESTA CIDADE E COMARCA DE ATIBAIA, SP, com a área de 1.372,03 m², medindo, 41,68m², de frente para a rua Rosa; do lado esquerdo confronta com o lote 29 e mede 34,40m², do lado direito confronta com o lote 31 e mede 45,20m²., e nos fundos confronta com o lote 2 e mede 38,00m².INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 409): Não há benfeitoria no imóvel.LANCE MÍNIMO: 1° LEILÃO : R$ 112.959,62 - Equivalente a 66,66% do valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025, referentes às cotas partes de propriedade do executado.2° LEILÃO : R$ 56.479,81 - Correspondentes a 50% do valor do lance mínimo do primeiro leilão.ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 332/333 dos autos, bem como na AV. 19 da matrícula. Consta na R.02 PENHORA, derivada dos autos nº 1.953/89 da Vara do Serviço de Anexo das Fazendas Comarca de Atibaia/SP. Consta no R.03 ARRESTO, derivada dos autos nº 2.521/92 da Vara do Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Atibaia/SP. Consta no R.04 PENHORA, derivada dos autos nº 1.312/95 da Vara do Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Atibaia/SP. Consta no R. 05 ARRESTO derivado dos autos nº 4.799/96 da Vara do Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Atibaia/SP. Consta na R. 06 PENHORA, derivada dos autos nº 4.379/88 da Vara do Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Atibaia/SP. Consta na R. 08 ARRESTO, derivado dos autos nº 048.01.1999.015061-1 da Vara do Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Atibaia/SP. Consta na AV. 09 ARRESTO, derivado dos autos nº 048.01.2003.020577-7 Vara do Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca da Comarca de Atibaia/SP. Consta AV. 12 RESTRIÇÕES URBANÍSTICA - Foram estabelecidas restrições urbanísticas para o loteamento ESTÂNCIA SAN REMO, aprovado em 23/06/1980, conforme registro 1 na matrícula n. 30.239, a saber: a) não é permitida a construção nos lotes de barracões de madeira, prédios de habitação coletiva, ou estabelecimentos de natureza que não a estritamente residencial: b) nenhuma construção poderá ter mais de dois pavimentos. Excetuando-se a torre. pilotis e caixa d'água, as quais. Toda via, deverão ter tratamento arquitetônica compatível com a construção principal; c) em cada lote poderá ser construída mais de uma casa, com suas dependências e piscinas, bem como instalações esportivas, cuja ocupação, no todo, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos itens “d” e “e”: d) a ocupação máxima permitida é de 50% da área total de cada lote, devendo o restante permanecer com vegetação natural; e) a edificação, além das restrições legais. não poderá ocupar área superior a 30% da área total do lote e nem ser inferior a 80 m.. devendo ainda obedecer a um recuo mínimo obrigatório de 10m. na frente e também nos fundos e 3 m. nas laterais: o recuo mínimo poderá excepcionalmente ser reduzido, na frente e nos fundos, para 5 m., desde que a conformação do lote ou a topografia o tornem inconveniente, mediante prévio exame e autorização da proprietária do loteamento; f preservar a fauna e a flora, de acordo com a legislação em vigor; g) não explorar no lote qualquer atividade comercial, industrial, extrativa ou agrícola, nem a criação de animais. Salvo a manutenção de animais domésticos de pequeno porte: h) não colocar nos lotes e casas placas de propaganda de qualquer espécie: i) permitir a passagem de encanamento de água e esgoto, assim como o livre escoamento das águas pluviais. Quando a conformidade do terreno o exigir. j) utilizar para despejo de esgoto e águas servidas fossa séptica e negra que deverão ser construídas a 1 m. da cerca, pelo sistema e de acordo com a NB 41/63 da ABNT, k) as ligações de luz, água, telefone e campainha dentro do lote deverão ser executadas de acordo com as exigências dos órgãos competentes
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