
PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 66,666% DA PROPRIEDADE DO EXECUTADO SOBRE O LOTE 01 DA QUADRA 12, DO PLANO DE LOTEAMENTO E ARRUAMENTO DENOMINADO “ESTÂNCIA SAN REMO”, SITO NO BAIRRO DO CAIOÇARA OU MARMELEIRO, NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE E COMARCA DE ATIBAIA, SP, com área de 1.434 m², mediado 37,85m², de frente para Avenida Azaléa; do lado esquerdo confronta com área de lazer e mede 37,84m², do lado direito confronta com o lote 2 e mede 48,14m², dos fundos confronta com o lote 31 e mede 34,00m².LANCE MÍNIMO: 1° LEILÃO : R$ 117.870,91 - Equivalente a 66,66% do valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025, referentes às cotas partes de propriedade do executado.2° LEILÃO : R$ 58.935,46 - Correspondentes a 50% do valor do lance mínimo do primeiro leilão.INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 409): Não há benfeitoria no imóvel.MATRÍCULA: 50.252 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP.ÔNUS: PENHORA do bem encontra-se às fls. 332/333 dos autos, bem como na AV. 18 da matrícula. Consta no R.02 PENHORA, derivada dos autos nº 1.941/89 da Vara do Serviço de Anexo das Fazendas Comarca de Atibaia/SP. Consta no R.03 PENHORA, derivada dos autos nº 2.511/92 da Vara do Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Atibaia/SP. Consta no R.04 PENHORA, derivada dos autos nº 1.316/95 da Vara do Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Atibaia/SP. Consta no R. 05 ARRESTO derivado dos autos nº 4.800/96 da Vara do Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Atibaia/SP. Consta na R. 06 PENHORA, derivada dos autos nº 4.356/88 da Vara do Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Atibaia/SP. Consta na R. 07 ARRESTO, derivado dos autos nº 5.012/99 da Vara do Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Atibaia/SP. Consta na AV. 09 ARRESTO, derivado dos autos nº 048.01.2003.020569-9/00000 000 da Vara do Serviço de Anexo das Fazendas da Comarca de Atibaia/SP. Consta AV. 12 RESTRIÇÕES URBANÍSTICA - Foram estabelecidas restrições urbanísticas para o loteamento ESTANCIA SAN REMO, aprovado em 23/06/1980, conforme registro 1 na matrícula n. 30.239, a saber: a) não é permitida a construção nos lotes de barracões de madeira, prédios de habitação coletiva, ou estabelecimentos de natureza que não a estritamente residencial: b) nenhuma construção poderá ter mais de dois pavimentos. Excetuando-se a torre. pilotis e caixa d'água, as quais. Toda via, deverão ter tratamento arquitetônica compatível com a construção principal; c) em cada lote poderá ser construída mais de uma casa, com suas dependências e piscinas, bem como instalações esportivas, cuja ocupação, no todo, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos itens "d" e "e": d) a ocupação máxima permitida é de 50% da área total de cada lote, devendo o restante permanecer com vegetação natural; e) a edificação, além das restrições legais. Não poderá ocupar área superior a 30% da área total do lote e nem ser inferior a 80 m.. Devendo ainda obedecer a um recuo mínimo obrigatório de 10m. na frente e também nos fundos e 3 m. nas laterais: o recuo mínimo poderá excepcionalmente ser reduzido, na frente e nos fundos, para 5m., desde que a conformação do lote ou a topografia o tornem inconveniente, mediante prévio exame e autorização da proprietária do loteamento; e preservar a fauna e a flora, de acordo com a legislação em vigor; g) não explorar no lote qualquer atividade comercial, industrial, extrativa ou agrícola, nem a criação de animais. Salvo a manutenção de animais domésticos de pequeno porte: h) não colocar nos lotes e casas placas de propaganda de qualquer espécie: i) permitir a passagem de encanamento de água e esgoto, assim como o livre escoamento das águas pluviais. Quando a conformidade do terreno o exigir. j) utilizar para despejo de esgoto e águas servidas fossa séptica e negra que deverão ser construídas a 1 m. da cerca, pelo sistema e de acordo com a NB 41/63 da ABNT, k) as ligações de luz, água, telefone e campainha dentro do lote deverão ser executada
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