Matrícula nº 113.334 do 6° CRI de São Paulo - SP Imóvel: Apartamento nº 104, localizado no 1º pavimento Bloco 1 – Edifício Parque Aclimação, do empreendimento denominado Residencial Parque Cidade São Paulo, contendo a área real privativa de divisão não proporcional de 58,04m², a área real comum de divisão não proporcional de 12,00m²³ correspondente ao direito de uso de uma vaga de garagem do tipo “D” para guarde de veículo de passeio pequeno no terreno (descoberta), e a área real de uso comum de 121,72m² e com a área equivalente de construção de 97,29m², correspondendo-lhe a fração ideal do terreno de 0,0717% e a quota do terreno de 29,15m² e com a fração ideal no Bloco de 0,8637% ou 3,6928m². O terreno onde acha-se construído o empreendimento encerra a área de 40,659,60m². Cadastro Municipal sob nº 156.036.0698-2. CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação: O Condomínio Residencial Parque Cidade de São Paulo é um empreendimento residencial que possui seis apartamentos por andar. O apartamento avaliando possui sala de estar, 02 (dois) dormitórios, cozinha, banheiro social, área de serviço e uma vaga de garagem no térreo. O Condomínio Residencial Parque Cidade de São Paulo conta com 02 quadras poliesportivas, salão de eventos, campo de futebol, pista de corrida/caminhada, passeios públicos com rampas para portador necessidades especiais e "playground". LOCALIZAÇÃO: Rua Costa Barros, nº 2.050, apto. 104, Bloco 1, Vila Prudente, São Paulo/SP – CEP: 03210-001. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 421.894,08 (quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oito centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (janeiro de 2026). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 29.01.2026, conforme R.07 de 13.04.1994 – HIPOTECA Carlos Alberto Pereira Goes, e sua mulher Elisabeth Marchi de Goes, deram em PRIMEIRA, ÚNICA E ESPECIAL HIPOTECA o imóvel objeto desta matrícula, ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A; conforme AV.09 de 23.03.2011 – PENHORA – Nos autos da ação monitória n° 565.01.2006.005222-7/000000-000, favor BANCO NOSSA CAIXA S/A; conforme AV.12 de 30.08.2013 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 0361715-80.1999, favor BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; conforme AV.13 de 18.10.2013 – PENHORA EXEQUENDA; e conforme AV.14 de 12.12.2025 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos do processo n° 00052229320068260565, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de CARLOS ALBERTO PEREIRA DE GOES e ELISABETH MARCHI DE GOES. DEBITOS FISCAIS: Não Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DÍVIDA ATIVA, atualizados até 29/01/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 542.122,78, conforme fls. 1398/1400 (novembro de 2025).
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